1. DADOS DAS EMPRESAS:
    1. Nestlé Brasil Ltda., situada na Rua Doutor Rubens Gomes Bueno, 691, São Paulo/SP, CEP 04730-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.409.075/0001-52, denominada, adiante, apenas, como Promotora.
    2. TAM Linhas Aéreas S/A, situada na Rua Ática, 673, São Paulo/SP CEP 04730-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.012.862/0001-60, denominada, adiante, apenas, como Aderente.
  2. MODALIDADE DA OPERAÇÃO:
    1. Assemelhada a Vale-Brinde.
  3. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:
    1. Em todo Território Nacional.
  4. PRAZO DE EXECUÇÃO:
    1. Período de Participação: 11/12/2023 até às 18h (horário de Brasília) do dia 15/02/2024.
  5. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS PRÊMIOS:
    1. Serão distribuídos os seguintes prêmios:
      Quantidade de prêmios Descrição do Prêmio Valor líquido unitário do prêmio Valor líquido total do prêmio
      140 5.000 (cinco mil) pontos do programa LATAM Pass R$350,00 R$49.000,00
      140 10.000 (dez mil) pontos do programa LATAM Pass R$700,00 R$98.000,00
      100 Mala rígida de bordo com rodinhas, tamanho P R$680,00 R$68.000,00
      380 TOTAL DE PREMIAÇÃO ************ R$215.000,00
    2. Exclusivamente para esta promoção e somente para efeito de cálculo da taxa de fiscalização recolhida pela empresa Promotora, informamos que 01 (um) Ponto LATAM Pass terá valor equivalente a R$ 0,07 (sete centavos de real). O prêmio, em sua totalidade ou em parte, não poderá ser convertido em dinheiro e/ou trocado por outro item. Os Pontos recebidos pelos ganhadores são pessoais e intransferíveis, sendo expressamente vedada a sua cessão a terceiros, a qualquer título. Serão suspensos e/ou excluídos do Programa todos os ganhadores que venham a infringir os Termos e Condições e/ou a legislação vigente, bem como utilizem de má-fé, fraude ou ardil no acúmulo de pontos e/ou no resgate de benefícios, sem prejuízo de arcar com as respectivas responsabilidades civis e criminais relacionadas. Consulte os termos e condições do programa LATAM Pass em https://latampass.latam.com/pt_br/descubra-latam-pass/termos-e-condicoes. Os pontos não poderão ser creditados em nome de terceiros ou para clientes que tiverem o seu cadastro cancelado por irregularidades no Programa LATAM Pass.
    3. Desde já, fica esclarecido que os Pontos concedidos nesta promoção são categorizados como Pontos Adicionais, não possuindo características de Pontos Qualificáveis para alteração de categorias. Para mais detalhes sobre Pontos Qualificáveis acesse: https://latampass.latam.com/pt_br/.
  6. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO:
    1. Serão promovidos todos os produtos Nestlé, exceto os produtos das marcas Nespresso, Starbucks, KitKat Chocolatory, cafeteiras Dolce Gusto, além dos produtos refrigerados, Panetones, Ovos de Páscoa, produtos Nestlé fabricados/comercializados em outros países e demais produtos sazonais de um modo geral.
      1. Conforme determina o artigo 10, do Decreto nº 70.951/72, não participam da Promoção medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
      2. Em cumprimento à Lei nº 11.265/06, que dispõe sobre a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância, não participam desta Promoção as seguintes fórmulas infantis para lactentes e de seguimento para lactentes produzidas pela Nestlé: Nan Comfor, Nan Supreme, Nan Soja, Nan EspessAR, Sensitive. Nan S.L., Nan H.A., PreNAN, Nan Althéra, PreNAN Transition, Nestogeno®, Althéra®, Alfaré® e Alfamino®.
  7. MECÂNICA PROMOCIONAL:
    1. A Promoção é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas físicas), maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF válidos, residentes e domiciliados em território nacional, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento.
    2. Para participar da Promoção, o consumidor deverá, durante o período de participação, referido no item 4.1, comprar, no mínimo, 01 (um) produto objeto da Promoção, especificados, por marcas e categorias, no site www.promocoesnestle.com.br, mediante a emissão de comprovante fiscal eletrônico e realizar sua inscrição na Promoção, utilizando, à sua escolha, um dos meios admitidos (site da Promoção ou WhatsApp), conforme procedimentos abaixo descritos.
    3. Site da Promoção: os consumidores interessados deverão acessar o site da Promoção, seguindo as instruções que aparecerão na tela, onde estarão disponíveis o Regulamento completo da Promoção e a ficha de cadastro a ser preenchida com os dados pessoais obrigatórios que permitirão sua clara identificação e rápida localização: nome e sobrenome, data de nascimento, CPF válido, UF, e-mail e telefone com código de área.
      1. Ainda na ficha de cadastro, o consumidor deverá criar uma senha que permitirá o acesso à sua inscrição para cadastrar novos comprovantes fiscais de compras, durante todo o período da Promoção.
      2. Os participantes que utilizarem o Facebook ou o Google como forma de cadastro, utilizarão o seu login e senha do próprio Facebook ou Google para acessar sua inscrição e inserir novos dados de compras, não necessitando validar e confirmar o seu cadastro, conforme previsto no item 7.3.3. Além disso, deverão completar o cadastro de dados pessoais, obrigatoriamente, com as seguintes informações: nome e sobrenome, data de nascimento, CPF válido, UF e telefone com código de área, para que possa prosseguir.
      3. O participante receberá um e-mail da Promotora, no prazo de até 24h, contendo um link, que expirará em 30 (trinta) dias, para validação e confirmação do seu cadastro enviado.
      4. O consumidor que já tiver seu CPF/MF registrado no Cadastro Único Nestlé (cadastro em outros sites Nestlé), não precisará criar login e senha novamente, bastando apenas o acesso com os dados já cadastrados anteriormente, atualizar seus dados, se necessário e aceitar os opt-ins da Promoção.
        1. Caso o consumidor tenha esquecido o e-mail cadastrado, deverá clicar em “Esqueci meu e-mail”, inserir o número de seu CPF/MF e data de nascimento, para resgatar o e-mail cadastrado anteriormente.
        2. Caso o consumidor tenha esquecido a senha de acesso, deverá clicar em “Esqueci minha senha”, inserir seu e-mail ou o número de seu CPF/MF e, então, receberá, no e-mail cadastrado, as instruções para redefinir sua senha.
      5. Após o preenchimento completo do cadastro de dados pessoais, não será possível alterar as seguintes informações na promoção: nome e sobrenome, CPF e data de nascimento. Os participantes que utilizarem o Facebook ou o Google como forma de cadastro, não poderão alterar, também, o e-mail.
      6. Para concluir a sua participação na Promoção, o consumidor deverá cadastrar, especificamente, o número da chave de acesso, contendo 44 (quarenta e quatro) dígitos, constante em seu comprovante fiscal de compra, bem como a data da compra, produtos participantes adquiridos e a quantidade de cada produto adquirido.
      7. Caso o participante não localize os 44 (quarenta e quatro) números da chave de acesso do seu comprovante fiscal, poderá cadastrar seus dados de compra informando, obrigatoriamente: CNPJ/MF da loja onde realizou a compra dos produtos participantes, números do comprovante fiscal de compra, conforme especificados nos itens 7.3.7.1, 7.3.7.2, 7.3.7.3 e 7.3.7.4 adiante, data da compra, produtos participantes adquiridos e a quantidade de cada produto adquirido, além de realizar o upload do respectivo comprovante fiscal eletrônico da compra, de forma legível, permitindo identificar o QrCode (se houver), bem como as mesmas informações fornecidas no preenchimento dos dados de compra, especificadas acima.
        1. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal, os números do seu comprovante fiscal são: COO e ECF, que são os números do cupom fiscal e do emissor de cupom fiscal, respectivamente.
        2. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal eletrônico – SAT, os números do seu comprovante fiscal são: número do Extrato e número do SAT.
        3. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal - DANFE, o número do seu comprovante fiscal é: número do DANFE e número da série.
        4. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, o número do seu comprovante fiscal é: número da NFC-e e o número da série.
      8. Concluído o cadastro de dados pessoais e envio dos dados de compra no site da Promoção, o participante receberá, automaticamente, uma mensagem de confirmação de sua inscrição e participação, por meio de uma caixa de texto no próprio site da Promoção, informando se foi contemplado com a premiação instantânea ou não.
    4. WhatsApp: os consumidores interessados, utilizando um aparelho de telefone celular com o aplicativo instalado, deverão enviar uma mensagem para o número (11) 95682-4818, para que seja iniciada a interação com o sistema da Promoção.
      1. Em seguida, receberá uma mensagem de retorno do sistema, com as instruções para iniciar seu cadastro.
      2. Os consumidores deverão informar os seguintes dados pessoais obrigatórios, que permitirão sua clara identificação e rápida localização, não sendo possível alterá-los posteriormente: nome e sobrenome, número do CPF válido, data de nascimento, e-mail e confirmação do número de telefone celular que está sendo utilizado no WhatsApp para cadastro.
        1. Concluído o cadastro dos dados pessoais no WhatsApp, não será possível alterar, neste canal de participação, nenhuma das informações fornecidas, somente através do site da Promoção, observadas as limitações previstas no item 7.3.5 retro.
        2. O participante receberá um e-mail da Promotora, no prazo de até 24h, contendo um link, que expirará em 30 (trinta) dias, para validação e confirmação do seu cadastro enviado.
      3. Após o envio dos dados pessoais, o participante deverá enviar a(s) foto(s) legível(ies) do(s) comprovante(s) fiscal(is) de compra, em que possam ser verificados os produtos participantes adquiridos e suas respectivas quantidades e, ainda, inclusive, os seguintes dados: chave de acesso e/ou QrCode (se houver), CNPJ/MF da loja onde realizou a compra dos produtos participantes, data da compra e números do comprovante fiscal de compra, conforme especificados nos itens 7.3.7.1, 7.3.7.2, 7.3.7.3 e 7.3.7.4 deste Regulamento.
        1. Estando legível e contendo todos os dados mencionados no item 7.4.3 acima, o sistema realizará a leitura dos referidos dados do comprovante fiscal e disponibilizará, para que o próprio participante confirme, se as informações estão corretas.
        2. Caso o sistema não consiga realizar, corretamente, a leitura dos dados do comprovante fiscal, conforme mencionado no item 7.4.3, será solicitado ao consumidor que informe, especificamente, o número da chave de acesso, contendo 44 (quarenta e quatro) dígitos, constante em seu comprovante fiscal de compra.
        3. Caso o participante não localize os 44 (quarenta e quatro) números da chave de acesso do seu comprovante fiscal ou informe de forma incorreta, não sendo possível a confirmação dos dados por parte do consumidor, ele poderá, ainda, cadastrar os dados do seu comprovante fiscal informando, obrigatoriamente: CNPJ/MF da loja onde realizou a compra dos produtos participantes, números do comprovante fiscal de compra, conforme especificados nos itens 7.3.7.1, 7.3.7.2, 7.3.7.3 e 7.3.7.4 deste Regulamento.
        4. Para concluir, o participante deverá, ainda, informar a data da compra, produtos participantes adquiridos e a quantidade de cada produto adquirido e confirmar todos os dados de compra cadastrados.
      4. Ao finalizar o envio e confirmações das informações solicitadas pelo sistema, o consumidor receberá uma mensagem informando se foi contemplado com a premiação instantânea ou não.
      5. Cada número de telefone celular com perfil no WhatsApp poderá efetivar o cadastro de apenas 01 (um) CPF para participar desta Promoção.
      6. Para utilizar o WhatsApp como meio de participação será necessário que o consumidor tenha o aplicativo instalado e ativado em seu celular, utilizando um telefone com chip.
      7. Caso, durante o período da promoção, o aplicativo WhatsApp saia do ar ou tenha alguma instabilidade, o participante poderá sempre realizar o seu cadastro via site da promoção.
    5. Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
      1. A Promotora se compromete a tratar os Dados Pessoais, cadastradas em razão da Promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD, além de eventuais normas relativas ao tema que entrarem em vigor após o início da Promoção.
      2. O Tratamento dos Dados Pessoais obrigatórios para participação na Promoção no momento do cadastro serão coletados unicamente para a execução da Promoção e deste Regulamento, ou conforme autorização do participante no momento do cadastro para recebimento de informações da Nestlé e poderão ser tratados, após a conclusão da Promoção, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos ou legítimo interesse da Promotora, como, por exemplo, para a prevenção de fraudes à Promoção.
      3. De acordo com o artigo 54 da Lei 9784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a Promotora tem a obrigação legal de manter à disposição do órgão fiscalizador, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da conclusão da Promoção, com a homologação da prestação de contas pela SRE, todos os documentos relativos à Promoção, incluindo os cadastros realizados pelos participantes, não sendo possível ao Titular de Dados solicitar a exclusão de seus Dados Pessoais, coletados em razão da Promoção antes de referido prazo.
    6. Em ambas as formas de participação na Promoção, o consumidor deverá, obrigatoriamente, preencher completamente o cadastro de participação nesta Promoção e concordar expressamente, com todos os termos e condições deste Regulamento e com a Política de Privacidade Nestlé.
    7. Após a confirmação dos dados do comprovante fiscal eletrônico e dos produtos participantes contidos nele, não será mais possível alterá-los. Desta forma, se o consumidor deixar de mencionar, no momento do cadastro dos produtos participantes adquiridos, algum deles, perderá o direito de cadastrá-lo posteriormente, mesmo que conste no comprovante fiscal eletrônico.
    8. Cada comprovante fiscal eletrônico, no qual esteja registrada a compra de produtos participantes, só poderá ser cadastrado uma única vez na Promoção, em nome de um único CPF.
    9. Não serão aceitos nenhum tipo de comprovante fiscal eletrônico que contenha nome de pessoa jurídica e/ou CNPJ/MF como titular da compra.
    10. Será permitido, durante todo o período de participação na Promoção, o cadastro de até 03 (três) comprovantes fiscais eletrônicos com a mesma data de compra, por CPF.
    11. A Promotora não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a aceitação da ficha de cadastro, a identificação do participante, ou ainda, a entrega do prêmio.
    12. O participante deverá, necessariamente, guardar todas as vias originais dos comprovantes fiscais cadastrados nesta Promoção, os quais poderão ser exigidos na ocasião do recebimento do prêmio, assim como na hipótese descrita no item 12.3.2.
    13. O participante terá apenas 01 (uma) chance de participar na premiação imediata, para cada comprovante fiscal eletrônico cadastrado, independentemente da quantidade de produtos participantes adquiridos, no mesmo comprovante fiscal eletrônico, observada a limitação prevista no item 7.13.1 adiante.
      1. Cada participante poderá cadastrar, durante todo período de participação da Promoção, no máximo, 07 (sete) comprovantes fiscais, contendo, pelo menos, 01 (um) produto objeto da Promoção, observado, também, a limitação de números da sorte gerados na Promoção homônima, que se realiza, simultaneamente, na modalidade sorteio, conforme regras e condições estabelecidas em Regulamento próprio. Este controle será realizado por meio da informação do número do CPF de cada participante.
      2. Para todos os efeitos, somente serão válidas as inscrições de comprovantes fiscais referentes às compras de produtos participantes desta Promoção, adquiridos dentro do período de participação, especificado no item 4.1, o que será comprovado pela data da emissão do comprovante fiscal de compra.
    14. Embora cada consumidor possa participar com quantas chances tiver direito, de acordo com as regras do presente Regulamento, observado o disposto no item 7.13.1 retro, poderá ser contemplado somente uma vez com a premiação instantânea, durante todo o período da Promoção. Caso algum participante seja contemplado mais de uma vez, não terá direito ao 2º prêmio.
    15. Caso não obtenha êxito no envio dos dados pessoais ou de compra, o consumidor receberá uma mensagem com o motivo do insucesso.
    16. Serão consideradas válidas somente as inscrições preenchidas de forma correta e completa, que tenham sido confirmadas por meio da caixa de texto do site ou do WhatsApp.
    17. Serão válidas apenas as inscrições recebidas das 0h00min (horário de Brasília) do dia 11/12/2023 até às 18h (horário de Brasília) do dia 15/02/2024.
    18. O simples ato do envio da inscrição pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Promoção e Política de Privacidade Nestlé, por parte do participante.
    19. A atribuição dos prêmios instantâneos se fará por meio de um sistema totalmente seguro, desenvolvido para a sua realização, que possui pré-programação para distribuição de prêmios.
    20. A distribuição da premiação descrita no item 5.1 deste Regulamento, fica limitada ao período de participação da Promoção ou data/horário anterior, caso sejam distribuídos os 380 (trezentos e oitenta) prêmios, antes da data/horário previsto para o término de participação na Promoção, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Neste caso, os consumidores serão comunicados de forma clara e precisa.
    21. Somente participam da Promoção os consumidores que validarem seus dados de compra, conforme estabelecido neste Regulamento. Ainda que de posse dos produtos promocionados, o não envio dos dados de compra de acordo com o estabelecido neste Regulamento, implica na não participação na Promoção.
  8. DIVULGAÇÃO:
    1. A Promoção será divulgada por meio de materiais disponíveis nos pontos de vendas, mídias sociais e no site da Promoção no endereço eletrônico www.promocoesnestle.com.br, bem como em outros meios, a exclusivo critério da Promotora.
    2. A notificação do contemplado se fará por meio de ligação e/ou e-mail, cadastrados na Promoção, após a verificação e confirmação de que o contemplado está apto a participar da Promoção e a receber o prêmio distribuído em seu âmbito.
    3. A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da Promoção no site www.promocoesnestle.com.br.
    4. Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados, o ícone “Fale Conosco” no site da promoção e o telefone (11) 3351-7212, com atendimento de segunda à sexta-feira das 08h00 às 18h00.
    5. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Promotora, posteriormente, submetidas à SRE/MF – Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, quando o interessado não optar pela reclamação diretamente aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
    6. Considerando que a Internet será o principal veículo de comunicação utilizado na divulgação da Promoção, a Promotora declara que todas as informações relacionadas a esta Promoção constarão disponíveis no site www.promocoesnestle.com.br.
  9. EXIBIÇÃO DO PRÊMIO:
    1. Os prêmios não estarão expostos em razão da sua natureza.
  10. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
    1. O prêmio é pessoal, intransferível e será entregue ao contemplado, livre e desembaraçado de qualquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de validação de sua contemplação pela auditoria da Promoção, desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.
      1. A Promotora fará até 03 (três) tentativas de contato com o contemplado, por meio de ligação e/ou e-mail cadastrados na Promoção, para solicitar a documentação exigida na Promoção. Caso o contemplado não atenda nenhuma das tentativas, passa a ser de sua exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da contemplação. Após o referido prazo o contemplado perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.
        1. A tentativa de contato por e-mail cadastrado na Promoção, conterá a ferramenta de confirmação de leitura e/ou de recebimento. Caso a Promotora receba a notificação de confirmação de leitura e/ou recebimento, pelo contemplado, tal notificação será considerada como prova de um contato efetivo com o contemplado.
        2. A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.
      2. O contemplado localizado terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do primeiro efetivo contato da Promotora, para apresentar e entregar a documentação exigida, sob pena de desclassificação.
      3. Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos solicitados ou os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado.
      4. A Promotora, se necessário, entrará em contato com o sorteado, por meio de ligação e/ou e-mail, cadastrados na Promoção, dentro do período de validação do comprovante fiscal de compra cadastrado, para solicitar o reenvio do referido comprovante fiscal da compra, em determinados casos. Nesta situação, o sorteado terá o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a partir do referido contato da Promotora, para enviar novamente o comprovante fiscal cadastrado, para validação da sua contemplação, podendo, no descumprimento, ser desclassificado.
        1. Caso, após 02 (duas) tentativas, o sorteado envie, novamente, a mesma imagem do comprovante fiscal enviada inicialmente ou imagem onde a Promotora permaneça com a impossibilidade de validação da sua contemplação, o mesmo será desclassificado, perdendo o direito ao seu prêmio.
    2. Para recebimento do prêmio “Pontos no programa LATAM Pass”, o contemplado deverá ter, obrigatoriamente, uma conta válida no referido programa de pontos, em seu nome (mesmo CPF do cadastro na Promoção) onde será realizado o crédito dos pontos correspondente ao seu prêmio.
      1. Os contemplados, desde já, autorizam a Promotora e/ou Aderente a fornecer o seu CPF para a empresa responsável pelo programa de pontos. Caso seja necessário algum outro dado, será solicitado pela Promotora e/ou Aderente.
      2. Caso o contemplado localizado não seja cadastrado no programa de pontos LATAM Pass, ele deverá realizá-lo, no site https://www.latamairlines.com/br/pt/cadastro, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data da validação, pela auditoria, da contemplação, sob pena de desclassificação.
      3. Os pontos LATAM Pass terão validade de 2 (dois) anos, para utilização na plataforma, contados da data de entrega ao contemplado.
      4. Todos os dados cadastrados pelos participantes desta Promoção, para abertura da conta e ingresso no programa de pontos LATAM Pass, são de exclusiva responsabilidade do participante, o qual não pode apresentar dados incorretos, inverídicos e/ou imprecisos. O participante declara-se ciente de que todos os procedimentos de abertura da conta, bem como de utilização dos pontos deverá seguir as regras e diretrizes do programa de pontos LATAM Pass, conforme normas e condições disponíveis no site e/ou aplicativo do referido programa.
    3. Os participantes contemplados com o prêmio constituído por “Mala de Viagem”, deverão, obrigatoriamente, para recebimento do prêmio, apresentar um documento de identificação pessoal e informar seu endereço residencial completo, para a respectiva entrega do prêmio.
    4. A responsabilidade da Promotora e/ou Aderente perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio. Para tal, a Promotora e/ou Aderente assume o compromisso de identificação e notificação do contemplado.
    5. O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e será entregue em nome do mesmo, sendo vedada sua transferência.
    6. O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72.
    7. Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as dispostas no Código Civil vigente.
    8. Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo de 60 dias corridos, contados da contemplação, sob pena de perder o direito ao prêmio.
  11. CESSÃO DE DIREITOS:
    1. Os participantes contemplados concordam em ceder, neste ato, de forma gratuita, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora e/ou Aderente, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.
    2. A autorização descrita no item 11.1 anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora e/ou Aderente.
    3. Todas as publicações realizadas, pela Promotora e/ou Aderente, durante e até 12 (doze) meses após o término da Promoção, não serão excluídas ou retiradas de circulação, não cabendo qualquer responsabilidade à Promotora e/ou Aderente em relação às publicações realizadas por terceiros em qualquer período.
  12. DESCLASSIFICAÇÃO:
    1. Em casos de indícios de fraude e/ou prática de ato de má-fé, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Promoção, podendo responder civil e criminalmente pelos atos praticados.
    2. Os contemplados, quando solicitado, que não entregarem os comprovantes fiscais eletrônicos originais cadastrados, para recebimento do prêmio, poderão ser desclassificados.
      1. Não serão aceitos comprovantes fiscais rasurados, apagados total ou parcialmente, rasgados, adulterados ou que impossibilitem a verificação de sua autenticidade.
      2. O cancelamento de comprovante fiscal eletrônico cadastrado na Promoção acarretará a invalidação da participação, quando este fato for constatado na validação do contemplado ou na hipótese do item 12.3.2.
    3. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos, condições e prazos previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, impossibilitando, inclusive, a Promotora e/ou Aderente de contatar e/ou realizar a entrega do respectivo prêmio, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.
      1. O participante que incluir um CPF válido de titularidade de outra pessoa ou inserir o próprio CPF com algum dígito incorreto, ou, ainda, que informar a data de nascimento divergente do seu documento pessoal, poderá ser desclassificado no momento da validação realizada pela auditoria da Promoção e/ou no momento da premiação.
      2. A Promotora poderá, a qualquer tempo, exigir, aleatoriamente, a seu exclusivo critério, para fins de auditoria interna e validação das participações na Promoção, a apresentação de cópia ou original de todos os comprovantes fiscais eletrônicos de compra dos produtos cadastrados pelo participante. Uma vez contatado, o participante deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, os comprovantes fiscais eletrônicos de compra dos produtos cadastrados, conforme exigência da Promotora. A entrega ocorrerá de forma a ser informada oportunamente, não gerando quaisquer ônus ao participante.
    4. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do participante.
    5. A participação nesta Promoção pressupõe a inclusão de consumidores domésticos regulares, que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar, moradores da mesma residência, não estando previsto nessa definição, as participações de: (i) comprovantes fiscais de compras realizadas em distribuidores, por pessoas físicas, destinadas a revenda; (ii) compras realizadas em estabelecimentos que não estejam abertos ao público, cujos comprovantes fiscais destinam-se apenas a participação na Promoção (vendas fictícias); (iii) comprovantes fiscais cadastrados em nome do sócio/proprietário do próprio estabelecimento onde as compras foram realizadas; (iv) comprovantes fiscais de compras realizadas em estabelecimentos que não comercializem normalmente os produtos objeto da Promoção, situações onde o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.
    6. Da mesma forma, os participantes serão automaticamente desclassificados se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na promoção, como: (i) grande número de consumidores que informem, no ato do cadastro ou quando da validação da participação pela auditoria, um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail (inclusive e-mails semelhantes ou que claramente não pertence ao participante) e/ou dados de terceiros; ii) cadastrarem um volume grande de comprovantes fiscais eletrônicos do mesmo estabelecimento (CNPJ), inclusive, mas não se limitando a numeração sequencial e com os mesmos produtos objetos desta ação e (iii) qualquer outra prática simulada com o objetivo de obter vantagens na participação nesta ação.
    7. Visando preservar a participação que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar, a Promotora se reserva o direito de bloquear a participação, excluir os números da sorte porventura atribuídos e impedir novos cadastramentos de participante para os quais se possa identificar quaisquer das situações previstas nos itens constantes deste tópico 12 do Regulamento.
  13. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
    1. Não poderão participar da Promoção os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados de empresas do grupo Nestlé ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão da Promoção.
  14. DISPOSIÇÕES GERAIS:
    1. A Promotora e/ou Aderente não se responsabilizarão por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora e/ou Aderente, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade das empresas. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:
      1. Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet ou WhatsApp, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet, ao site ou WhatsApp da Promoção;
      2. Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
      3. Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet e WhatsApp;
      4. Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao WhatsApp, ao site ou por impossibilidade de acessá-los;
      5. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet, e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal.
      6. Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.
    2. Os participantes que tiverem suas inscrições validadas pela Promotora e/ou Aderente estarão cientes e concordes que poderão receber informações sobre esta Promoção, via e-mail ou WhatsApp, o que não implicará em qualquer custo para o participante.
    3. A Promotora reserva-se o direito de alterar ou suspender a presente promoção a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, mediante autorização da SRE/MF – Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.
    4. Cabe à Promotora e/ou Aderente dar cumprimento a todas as obrigações que lhe forem auferidas por este Regulamento.
    5. A participação na promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
    6. A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da SRE/MF, de forma clara e precisa, no site da Promoção e solicita dispensa da aposição do referido número nos demais materiais de comunicação.
    7. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.
    8. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/1972 e Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022) e obteve o Certificado de Autorização SRE/MF nº 05.031149/2023 expedido pela SRE/MF – Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda.

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