Para participar da Promoção, o consumidor deverá, durante o período de 11/12/2023 até às 18h (horário de Brasília) do dia 15/02/2024, comprar no mínimo 01 (um) produto participante mediante a emissão de comprovante fiscal eletrônico e realizar sua inscrição, utilizando à sua escolha, um dos meios admitidos no site da Promoção www.promocoesnestle.com.br ou através do WhatsApp (11) 95682-4818.

O período de compras e participação será de 11/12/2023 até às até as 18h (horário de Brasília) do dia 15/02/2024.

Serão promovidos todos os produtos Nestlé, exceto os produtos das marcas Nespresso, Starbucks, KitKat Chocolatory, Cafeteiras Dolce Gusto, além dos produtos refrigerados, Panetones, Ovos de Páscoa, produtos Nestlé fabricados/comercializados em outros países e demais produtos sazonais de um modo geral.

Conforme determina o artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, não participarão da Promoção: medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

Em cumprimento à Lei nº 11.265/06, que dispõe sobre a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância, não participam desta Promoção as seguintes fórmulas infantis para lactentes e de segmento para lactentes produzidas pela Nestlé: Nan Comfor, Nan Supreme, Nan Soja, Nan EspessAR, Sensitive Nan S.L., Nan H.A., PreNAN, Nan Althéra, PreNAN Transition, Nestogeno®, Althéra®, Alfaré® e Alfamino®.

Os consumidores que se cadastrarem na Promoção, especificamente nos primeiros 07 (sete) dias do período de participação mencionado no item 4 do Regulamento, ou seja, de 11/12/2023 a 17/12/2023, receberão 02 (dois) “números da sorte” extras para cada comprovante fiscal de compra cadastrado, sendo 01 (um) número para concorrer no sorteio do prêmio diário e 01 (um) número para concorrer ao sorteio final do grande prêmio.

Os consumidores que comprarem e cadastrarem quaisquer dos produtos aceleradores, objeto da promoção, relacionados no Anexo I do Regulamento, receberão, para cada produto acelerador adquirido e cadastrado, 02 (dois) números da sorte para concorrer no sorteio do prêmio diário e 02 (dois) números da sorte para concorrer ao sorteio do grande prêmio final, totalizando 04 (quatro) números da sorte para cada produto acelerador cadastrado.

Os consumidores que comprarem e cadastrarem, quaisquer dos produtos aceleradores, objeto da promoção, relacionados no Anexo II do Regulamento, receberão, para cada produto acelerador adquirido e cadastrado, 05 (cinco) números da sorte para concorrer no sorteio do prêmio diário e 05 (cinco) números da sorte para concorrer ao sorteio do grande prêmio final, totalizando 10 (dez) números da sorte para cada produto acelerador cadastrado.

Você poderá se cadastrar pelo site da promoção www.promocoesnestle.com.br, ou através do WhatsApp, utilizando um aparelho de telefone celular com o aplicativo instalado, enviando uma mensagem para o número (11) 95682-4818 para que seja iniciada a interação com o sistema da Promoção. Para mais detalhes do processo de cadastro, consulte o Regulamento da promoção.

Caso, durante o período da promoção, o aplicativo WhatsApp saia do ar ou tenha alguma instabilidade, o participante poderá sempre realizar o seu cadastro através do site da promoção.

Caso não localize os 44 (quarenta e quatro) números da chave de acesso do seu comprovante fiscal, poderá cadastrar seus dados de compra informando obrigatoriamente: CNPJ/MF da loja onde realizou a compra dos produtos participantes, números do comprovante fiscal de compra, data da compra, produtos participantes adquiridos e a quantidade de cada produto adquirido, além de realizar o upload do respectivo comprovante fiscal eletrônico da compra, de forma legível, permitindo identificar o QR Code (se houver), bem como as mesmas informações fornecidas no preenchimento dos dados de compra relacionadas acima, conforme especificados em Regulamento.

A Promoção será válida apenas para consumidores domésticos (pessoas físicas), maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF válidos, residentes e domiciliados em território nacional, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento.

Sim. Cada participante poderá ter no máximo 200 (duzentos) números da sorte, sendo 100 (cem) para concorrer nos sorteios dos prêmios diários e 100 (cem) para concorrer ao sorteio final do grande prêmio e/ou 07 (sete) comprovantes fiscais cadastrados por CPF (o que atingir primeiro). Esse controle será realizado por meio da informação do número do CPF/MF de cada participante.

Prêmios Instantâneos: 380 vales-brinde, sendo:

  • 140 prêmios de 5.000 (cinco mil) pontos no programa LATAM Pass., no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
  • 140 prêmios de 10.000 (dez mil) pontos no programa LATAM Pass., no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
  • 100 prêmios de mala rígida de bordo com rodinhas, tamanho P, no valor de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais).

Sorteios Diários: 67 Certificados em Barras de Ouro, com sugestão de utilização para aquisição de uma viagem, no valor de R$ 12.640,00 (doze mil seiscentos e quarenta reais)

Prêmio Final: 1 certificado em Barra de Ouro no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)

Não. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.

Após o preenchimento completo do cadastro, não será possível alterar as seguintes informações na promoção: nome e sobrenome, CPF e data de nascimento. Os participantes que utilizarem o Facebook ou o Google como forma de cadastro, não poderão alterar também o e-mail.

Após a confirmação dos dados do comprovante fiscal eletrônico e dos produtos participantes contidos nele, não será mais possível alterá-los. Dessa forma, se o consumidor deixar de mencionar, no momento do cadastro dos produtos participantes adquiridos, algum deles, perderá o direito ao número da sorte relativo a esse(s) produto(s), mesmo que conste no comprovante fiscal eletrônico. Por isso, lembre-se de confirmar todos os dados de sua nota fiscal/cupom fiscal antes de finalizar o cadastro.

O participante terá apenas 01 (uma) chance de participar na premiação imediata, para cada comprovante fiscal eletrônico cadastrado, independentemente da quantidade de produtos participantes adquiridos no mesmo comprovante fiscal eletrônico.

O participante deverá guardar todas as vias originais dos comprovantes fiscais cadastrados nessa promoção, aos quais poderão ser exigidos na ocasião do recebimento do prêmio.

Sim. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos, condições e prazos previstos no Regulamento, o participante será automaticamente desclassificado da promoção.

Não será necessário guardar as embalagens dos produtos, apenas todas as notas fiscais/cupons fiscais originais.

Não. Cada nota fiscal/cupom fiscal só poderá ser cadastrado uma única vez na promoção, tendo o consumidor que comprovar a compra de cada produto cadastrado, no caso de contemplação.

Será permitido durante todo o período de participação na promoção, o cadastro de até 3 (três) comprovantes fiscais eletrônicos, com a mesma data de compra, por CPF.

Para consultar os números da sorte com os quais concorrerá aos prêmios, o participante deverá acessar o seu cadastro no site da Promoção: www.promocoesnestle.com.br.

Ao finalizar o envio e confirmações das informações solicitadas pelo sistema, o consumidor receberá uma mensagem informando se foi contemplado com a premiação instantânea ou não. A Promotora fará até 03 (três) tentativas de contato com o contemplado, por meio de ligação e/ou e-mail cadastrados na Promoção, para solicitar a documentação exigida na Promoção. Caso o contemplado não atenda a nenhuma das tentativas, passa a ser de sua exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da contemplação. Após o referido prazo, o contemplado perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.

Após os respectivos sorteios e auditoria, a Promotora fará até 03 (três) tentativas de contato com o contemplado, por meio de ligação e/ou e-mail cadastrados na Promoção, para solicitar a documentação exigida na Promoção. Caso o contemplado não atenda a nenhuma das tentativas, passa a ser de sua exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da contemplação. Após o referido prazo, o contemplado perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.

Sorteios Diários

Período de participação Data do sorteio Apuração Premiados
11/12/23 a 17/12/23 20/12/23 22/12/23 7
18/12/23 a 24/12/23 27/12/23 29/12/23 7
25/12/23 a 31/12/23 03/01/24 05/01/24 7
01/01/24 a 07/01/24 10/01/24 12/01/24 7
08/01/24 a 14/01/24 17/01/24 19/01/24 7
15/01/24 a 21/01/24 24/01/24 26/01/24 7
22/01/24 a 28/01/24 31/01/24 02/02/24 7
29/01/24 a 04/02/24 07/02/24 09/02/24 7
05/02/24 a 15/02/24 17/02/24 20/02/24 11

Sorteio Final

Período de participação Data do sorteio Apuração Premiados
11/12/23 até às 18h do dia 15/02/24 17/02/24 20/02/24 1

Cadastro Via Site:

Concluído o cadastro dos dados pessoais e envio dos dados de compra no site da Promoção, o participante receberá automaticamente uma mensagem de confirmação de sua inscrição e participação, por meio de uma caixa de texto no próprio site da Promoção, informando se foi contemplado com a premiação instantânea ou não.

Cadastro Via WhatsApp:

Ao finalizar o envio das informações solicitadas pelo sistema, o consumidor receberá uma mensagem de confirmação de sua inscrição e participação informando se foi contemplado com a premiação instantânea ou não.

Lembrando que todos os consumidores em posição premiada passam por um processo de auditoria dos documentos e serão somente considerados ganhadores após o processo de validação.

A promotora poderá notificar você via e-mail e/ou telefone cadastrado e o consumidor deverá apresentar e entregar a documentação exigida em até 3 (três) tentativas feitas pela Promotora. Caso o contemplado não atenda a nenhuma das tentativas, passa a ser de sua exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da contemplação para a prescrição do prêmio. O contemplado localizado terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do primeiro contato efetivo da Promotora, para apresentar e entregar a documentação exigida, sob pena de desclassificação.

O prazo de efetivação dos Pontos LATAM Pass ao contemplado, após a validação dos dados pessoais e de participação pela auditoria, será de até 30 (trinta) dias.

Para recebimento do prêmio “Pontos no programa LATAM Pass”, o contemplado deverá ter obrigatoriamente uma conta válida no referido programa de pontos em seu nome (mesmo CPF do cadastro na Promoção), onde será realizado o crédito dos pontos correspondentes ao seu prêmio.

Caso o contemplado localizado não seja cadastrado no programa de pontos LATAM Pass, ele deverá realizá-lo no site https://www.latamairlines.com/br/pt/cadastro, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data da validação pela auditoria da contemplação, sob pena de desclassificação.

Todos os dados cadastrados pelos participantes desta Promoção, para abertura da conta e ingresso no programa de pontos LATAM Pass, são de exclusiva responsabilidade do participante, o qual não poderá apresentar dados incorretos, inverídicos e/ou imprecisos. O participante deverá se declarar ciente de que todos os procedimentos de abertura da conta, bem como de utilização dos pontos deverá seguir as regras e diretrizes do programa de pontos LATAM Pass, conforme normas e condições disponíveis no site e/ou aplicativo do referido programa.

Os pontos LATAM Pass terão validade de 2 (dois) anos para utilização na plataforma, contados da data de entrega ao contemplado.

O contemplado deverá apresentar um documento de identificação pessoal e assinar o Recibo de Entrega do Prêmio. Nesse mesmo ato, o contemplado deverá ainda apresentar e entregar cópias do CPF e RG, que de posse da Promotora, juntamente com o recibo, constituirão prova de entrega do prêmio.

O prêmio será entregue em Certificado de Barra de Ouro.

Em casos de suspeita de fraude e/ou prática de ato de má-fé, o participante será desclassificado automaticamente a qualquer tempo da promoção, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados. O contemplado, quando solicitado, que não entregar os comprovantes fiscais eletrônicos originais cadastrados para recebimento do prêmio, poderá ser desclassificado.

Não poderão participar da Promoção os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados de empresas do grupo Nestlé ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão da Promoção.

A divulgação pública do resultado do sorteio, contendo o número da sorte e nome do contemplado, ocorrerá por meio do site: www.promocoesnestle.com.br.

Não. Os prêmios serão pessoais e intransferíveis.

Na finalização do cadastro o participante receberá um e-mail da Promotora no prazo de até 24h, contendo um link que expirará em 30 (trinta) dias, para validação e confirmação do seu cadastro enviado. Após essa etapa, você poderá cadastrar seus produtos participantes adquiridos.

Caso o e-mail não esteja em sua Caixa de Entrada, verifique a Caixa de Spam e a Lixeira Eletrônica. Se ainda assim não receber, entre em contato conosco pelo “FALE CONOSCO”.

A promoção será divulgada por meio de materiais disponíveis nos pontos de vendas, mídias sociais e no site da promoção: www.promocoesnestle.com.br.

Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados, o ícone “Fale Conosco” no site da promoção e o telefone (11) 3351-7212, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00.

Se você já possui o cadastro no site da promoção, basta recuperar sua senha. Acesse o site: www.promocoesnestle.com.br e clique em “Entrar” e “Esqueci minha Senha”. Você receberá as instruções em seu e-mail.

Lembrando que se você criou o seu login com Facebook ou Google, o e-mail e senha da rede social escolhida será o seu login de acesso ao site durante toda a promoção.

Não. A promoção tem execução nacional.

Não. Essa Ação é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas físicas), maiores de 18 anos, portadores de CPF, residentes e domiciliados no Brasil e que preencham os requisitos explicados no Regulamento.

Acesse e saiba mais em www.promocoesnestle.com.br.

O consumidor que já tiver seu CPF/MF registrado no Cadastro Único Nestlé (cadastro em outros sites Nestlé), não precisará criar login e senha, bastando apenas o acesso com os dados já cadastrados anteriormente, atualizar seus dados, se necessário e aceitar os opt-ins da Promoção.

Indicamos que verifique a conexão com a internet, atualize a página e continue tentando em outro momento dentro do período de participação. Também deverá testar em outro navegador e/ou aparelho.

Caso, durante o período da promoção, o WhatsApp saia do ar ou tenha alguma instabilidade, o participante poderá sempre realizar o seu cadastro através do site da promoção.

Para participar, você poderá utilizar 4 tipos de comprovantes de compra. Cada nota tem dados específicos a serem preenchidos no cadastro, sendo: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal eletrônico – SAT, Nota Fiscal – DANFE e NFC-e.

Sim, desde que cumpridas as regras previstas em Regulamento.

Sim. Basta fazer uma nova compra contendo produtos participantes e enviar o cupom fiscal até às 18h00 (horário de Brasília) do dia 15/02/2024.

Sim. Desde que atendidos todos os requisitos validos para a participação.