1. DADOS DA EMPRESA PROMOTORA:
    1. Nestlé Brasil Ltda., situada na Rua Doutor Rubens Gomes Bueno, 691, São Paulo/SP, CEP 04730-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.409.075/0001-52, denominada, adiante, apenas, como Promotora.
  2. MODALIDADE DA OPERAÇÃO:
    1. Assemelhada a Sorteio.
  3. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:
    1. Em todo Território Nacional.
  4. PRAZO DE EXECUÇÃO:
    1. Período da Promoção: 11/12/2023 a 20/02/2024.
    2. Período de Participação: 11/12/2023 até às 18h (horário de Brasília) do dia 15/02/2024.
  5. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS PRÊMIOS:
    1. Serão distribuídos os seguintes prêmios:
      Quantidade de prêmios Descrição do Prêmio Valor líquido unitário do prêmio Valor líquido total do prêmio
      67 Prêmio Diário: Certificado em Barras de Ouro, com sugestão de utilização para aquisição de uma viagem R$12.640,00 R$846.880,00
      01 Grande Prêmio: Certificado em Barras de Ouro R$1.000.000,00 R$1.000.000,00
      68 TOTAL DE PREMIAÇÂO ************ R$1.846.880,00
  6. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO:
    1. Serão promovidos todos os produtos Nestlé, exceto os produtos das marcas Nespresso, Starbucks, KitKat Chocolatory, cafeteiras Dolce Gusto, além dos produtos refrigerados, Panetones, Ovos de Páscoa, produtos Nestlé fabricados/comercializados em outros países e demais produtos sazonais de um modo geral.
      1. Conforme determina o artigo 10, do Decreto nº 70.951/72, não participam da Promoção medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
      2. Em cumprimento à Lei nº 11.265/06, que dispõe sobre a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância, não participam desta Promoção as seguintes fórmulas infantis para lactentes e de seguimento para lactentes produzidas pela Nestlé: Nan Comfor, Nan Supreme, Nan Soja, Nan EspessAR, Sensitive. Nan S.L., Nan H.A., PreNAN, Nan Althéra, PreNAN Transition, Nestogeno®, Althéra®, Alfaré® e Alfamino®.
  7. MECÂNICA PROMOCIONAL:
    1. A Promoção é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas físicas), maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF válidos, residentes e domiciliados em território nacional, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento.
    2. Para participar da Promoção, o consumidor deverá, durante o período de participação, referido no item 4.2, comprar, no mínimo, 01 (um) produto objeto da Promoção, especificados, por marcas e categorias, no site www.promocoesnestle.com.br, mediante a emissão de comprovante fiscal eletrônico e realizar sua inscrição na Promoção, utilizando, à sua escolha, um dos meios admitidos (site da Promoção ou WhatsApp), conforme procedimentos abaixo descritos.
    3. Site da Promoção os consumidores interessados deverão acessar o site da Promoção, seguindo as instruções que aparecerão na tela, onde estarão disponíveis o Regulamento completo da Promoção e a ficha de cadastro a ser preenchida com os dados pessoais obrigatórios que permitirão sua clara identificação e rápida localização: nome e sobrenome, data de nascimento, CPF válido, UF, e-mail e telefone com código de área.
      1. Ainda na ficha de cadastro, o consumidor deverá criar uma senha que permitirá o acesso à sua inscrição para cadastrar novos comprovantes fiscais de compras, durante todo o período da Promoção.
      2. Os participantes que utilizarem o Facebook ou o Google como forma de cadastro, utilizarão o seu login e senha do próprio Facebook ou Google para acessar sua inscrição e inserir novos dados de compras, não necessitando validar e confirmar o seu cadastro, conforme previsto no item 7.3.3. Além disso, deverão completar o cadastro de dados pessoais, obrigatoriamente, com as seguintes informações: nome e sobrenome, data de nascimento, CPF válido, UF e telefone com código de área, para que possa prosseguir.
      3. O participante receberá um e-mail da Promotora, no prazo de até 24h, contendo um link, que expirará em 30 (trinta) dias, para validação e confirmação do seu cadastro enviado.
      4. O consumidor que já tiver seu CPF/MF registrado no Cadastro Único Nestlé (cadastro em outros sites Nestlé), não precisará criar login e senha novamente, bastando apenas o acesso com os dados já cadastrados anteriormente, atualizar seus dados, se necessário e aceitar os opt-ins da Promoção.
        1. Caso o consumidor tenha esquecido o e-mail cadastrado, deverá clicar em “Esqueci meu e-mail”, inserir o número de seu CPF/MF e data de nascimento, para resgatar o e-mail cadastrado anteriormente.
        2. Caso o consumidor tenha esquecido a senha de acesso, deverá clicar em “Esqueci minha senha”, inserir seu e-mail ou o número de seu CPF/MF e, então, receberá, no e-mail cadastrado, as instruções para redefinir sua senha.
      5. Após o preenchimento completo do cadastro de dados pessoais, não será possível alterar as seguintes informações na promoção: nome e sobrenome, CPF e data de nascimento. Os participantes que utilizarem o Facebook ou o Google como forma de cadastro, não poderão alterar, também, o e-mail.
      6. Para concluir a sua participação na Promoção, o consumidor deverá cadastrar, especificamente, o número da chave de acesso, contendo 44 (quarenta e quatro) dígitos, constante em seu comprovante fiscal de compra, bem como a data da compra, produtos participantes adquiridos e a quantidade de cada produto adquirido.
      7. Caso o participante não localize os 44 (quarenta e quatro) números da chave de acesso do seu comprovante fiscal, poderá cadastrar seus dados de compra informando, obrigatoriamente: CNPJ/MF da loja onde realizou a compra dos produtos participantes, números do comprovante fiscal de compra, conforme especificados nos itens 7.3.7.1, 7.3.7.2, 7.3.7.3 e 7.3.7.4 adiante, data da compra, produtos participantes adquiridos e a quantidade de cada produto adquirido, além de realizar o upload do respectivo comprovante fiscal eletrônico da compra, de forma legível, permitindo identificar o QrCode (se houver), bem como as mesmas informações fornecidas no preenchimento dos dados de compra, especificadas acima.
        1. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal, os números do seu comprovante fiscal são: COO e ECF, que são os números do cupom fiscal e do emissor de cupom fiscal, respectivamente.
        2. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal eletrônico – SAT, os números do seu comprovante fiscal são: número do Extrato e número do SAT.
        3. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal - DANFE, o número do seu comprovante fiscal é: número do DANFE e número da série.
        4. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, o número do seu comprovante fiscal é: número da NFC-e e o número da série.
      8. Concluído o cadastro de dados pessoais e envio dos dados de compra no site da Promoção, o participante receberá, automaticamente, uma mensagem de confirmação de sua inscrição e participação, por meio de uma caixa de texto no próprio site da Promoção.
    4. WhatsApp: os consumidores interessados, utilizando um aparelho de telefone celular com o aplicativo instalado, deverão enviar uma mensagem para o número (11) 95682-4818, para que seja iniciada a interação com o sistema da Promoção.
      1. Em seguida, receberá uma mensagem de retorno do sistema, com as instruções para iniciar seu cadastro.
      2. Os consumidores deverão informar os seguintes dados pessoais obrigatórios, que permitirão sua clara identificação e rápida localização, não sendo possível alterá-los posteriormente: nome e sobrenome, número do CPF válido, data de nascimento, e-mail e confirmação do número de telefone celular que está sendo utilizado no WhatsApp para cadastro.
        1. Concluído o cadastro dos dados pessoais no WhatsApp, não será possível alterar, neste canal de participação, nenhuma das informações fornecidas, somente através do site da Promoção, observadas as limitações previstas no item 7.3.5 retro.
        2. O participante receberá um e-mail da Promotora, no prazo de até 24h, contendo um link, que expirará em 30 (trinta) dias, para validação e confirmação do seu cadastro enviado
      3. Após o envio dos dados pessoais, o participante deverá enviar a(s) foto(s) legível(ies) do(s) comprovante(s) fiscal(is) de compra, em que possam ser verificados os produtos participantes adquiridos e suas respectivas quantidades e, ainda, inclusive, os seguintes dados: chave de acesso e/ou QrCode (se houver), CNPJ/MF da loja onde realizou a compra dos produtos participantes, data da compra e números do comprovante fiscal de compra, conforme especificados nos itens 7.3.7.1, 7.3.7.2, 7.3.7.3 e 7.3.7.4 deste Regulamento.
        1. Estando legível e contendo todos os dados mencionados no item 7.4.3 acima, o sistema realizará a leitura dos referidos dados do comprovante fiscal e disponibilizará, para que o próprio participante confirme, se as informações estão corretas.
        2. Caso o sistema não consiga realizar, corretamente, a leitura dos dados do comprovante fiscal, conforme mencionado no item 7.4.3, será solicitado ao consumidor que informe, especificamente, o número da chave de acesso, contendo 44 (quarenta e quatro) dígitos, constante em seu comprovante fiscal de compra.
        3. Caso o participante não localize os 44 (quarenta e quatro) números da chave de acesso do seu comprovante fiscal ou informe de forma incorreta, não sendo possível a confirmação dos dados por parte do consumidor, ele poderá, ainda, cadastrar os dados do seu comprovante fiscal informando, obrigatoriamente: CNPJ/MF da loja onde realizou a compra dos produtos participantes, números do comprovante fiscal de compra, conforme especificados nos itens 7.3.7.1, 7.3.7.2, 7.3.7.3 e 7.3.7.4 deste Regulamento.
        4. Para concluir, o participante deverá, ainda, informar a data da compra, produtos participantes adquiridos e a quantidade de cada produto adquirido e confirmar todos os dados de compra cadastrados.
      4. Ao finalizar o envio das informações solicitadas pelo sistema, o consumidor receberá uma mensagem contendo a quantidade de número(s) da sorte que concorrerá na Promoção.
      5. Cada número de telefone celular com perfil no WhatsApp poderá efetivar o cadastro de apenas 01 (um) CPF para participar desta Promoção.
      6. Para utilizar o WhatsApp como meio de participação será necessário que o consumidor tenha o aplicativo instalado e ativado em seu celular, utilizando um telefone com chip.
      7. Caso, durante o período da promoção, o aplicativo WhatsApp saia do ar ou tenha alguma instabilidade, o participante poderá sempre realizar o seu cadastro via site da promoção.
    5. Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
      1. A Promotora se compromete a tratar os Dados Pessoais, cadastradas em razão da Promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD, além de eventuais normas relativas ao tema que entrarem em vigor após o início da Promoção.
      2. O Tratamento dos Dados Pessoais obrigatórios para participação na Promoção no momento do cadastro serão coletados unicamente para a execução da Promoção e deste Regulamento, ou conforme autorização do participante no momento do cadastro para recebimento de informações da Nestlé e poderão ser tratados, após a conclusão da Promoção, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos ou legítimo interesse da Promotora, como, por exemplo, para a prevenção de fraudes à Promoção.
      3. De acordo com o artigo 54 da Lei 9784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a Promotora tem a obrigação legal de manter à disposição do órgão fiscalizador, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da conclusão da Promoção, com a homologação da prestação de contas pela SRE, todos os documentos relativos à Promoção, incluindo os cadastros realizados pelos participantes, não sendo possível ao Titular de Dados solicitar a exclusão de seus Dados Pessoais, coletados em razão da Promoção antes de referido prazo.
    6. Em ambas as formas de participação na Promoção, o consumidor deverá, obrigatoriamente, preencher completamente o cadastro de participação nesta Promoção e concordar expressamente, com todos os termos e condições deste Regulamento e com a Política de Privacidade Nestlé.
    7. Após a confirmação dos dados do comprovante fiscal eletrônico e dos produtos participantes contidos nele, não será mais possível alterá-los. Desta forma, se o consumidor deixar de mencionar, no momento do cadastro dos produtos participantes adquiridos, algum deles, perderá o direito ao número da sorte relativamente a esse(s) produto(s), mesmo que conste no comprovante fiscal eletrônico.
    8. Cada comprovante fiscal eletrônico, no qual esteja registrada a compra de produtos participantes, só poderá ser cadastrado uma única vez na Promoção, em nome de um único CPF.
    9. Não serão aceitos nenhum tipo de comprovante fiscal eletrônico que contenha nome de pessoa jurídica e/ou CNPJ/MF como titular da compra.
    10. Será permitido, durante todo o período de participação na Promoção, o cadastro de até 03 (três) comprovantes fiscais eletrônicos com a mesma data de compra, por CPF.
    11. A Promotora não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a aceitação da ficha de cadastro, a identificação do participante, ou ainda, a entrega do prêmio
    12. O participante deverá, necessariamente, guardar todas as vias originais dos comprovantes fiscais cadastrados nesta Promoção, os quais poderão ser exigidos na ocasião do recebimento do prêmio, assim como na hipótese descrita no item 13.3.2.
    13. O participante receberá 02 (dois) números da sorte para cada produto participante adquirido e cadastrado, sendo 01 (um) número para concorrer aos sorteios dos prêmios diários e 01 (um) número para concorrer ao sorteio final do grande prêmio, conforme tabela do item 8.1 adiante, mediante a emissão do comprovante fiscal eletrônico, cadastrado no site da Promoção, observada o disposto no item 7.13.1 e 7.13.2 e, ainda, a limitação prevista no item 7.13.3 adiante. Com esses números da sorte e cumpridas todas as demais condições deste Regulamento, o participante concorrerá aos prêmios destinados aos sorteios.
      1. Os consumidores que se cadastrarem na Promoção, especificamente, nos primeiros 07 (sete) dias do período de participação mencionado no item 4.2, ou seja, de 11/12/2023 a 17/12/2023, receberão 02 (dois) “números da sorte” extras para cada comprovante fiscal de compra cadastrado, sendo 01 (um) número para concorrer no sorteio do prêmio diário e 01 (um) número para concorrer ao sorteio final do grande prêmio.
      2. Os consumidores que comprarem e cadastrarem, quaisquer dos produtos aceleradores, objeto da promoção, relacionados no Anexo I deste Regulamento, receberão, para cada produto acelerador adquirido e cadastrado, 02 (dois) números da sorte para concorrer no sorteio do prêmio diário e 02 (dois) números da sorte para concorrer ao sorteio do grande prêmio no final, totalizando 04 (quatro) números da sorte para cada produto acelerador cadastrado.
      3. Os consumidores que comprarem e cadastrarem, quaisquer dos produtos aceleradores, objeto da promoção, relacionados no Anexo II deste Regulamento, receberão, para cada produto acelerador adquirido e cadastrado, 05 (cinco) números da sorte para concorrer no sorteio do prêmio diário e 05 (cinco) números da sorte para concorrer ao sorteio do grande prêmio no final, totalizando 10 (dez) números da sorte para cada produto acelerador cadastrado.
      4. Durante todo período de participação da Promoção, cada participante poderá ter, no máximo, 200 (duzentos) números da sorte, sendo 100 (cem) para concorrer nos sorteios dos prêmios diários e 100 (cem) para concorrer ao sorteio do grande prêmio no final e/ou 07 (sete) comprovantes fiscais cadastrados por CPF (o que atingir primeiro). Este controle será realizado por meio da informação do número do CPF/MF de cada participante.
      5. Para todos os efeitos, somente serão válidas as inscrições de comprovantes fiscais referentes às compras de produtos participantes desta Promoção, adquiridos dentro do período de participação, especificado no item 4.2, o que será comprovado pela data da emissão do comprovante fiscal de compra.
    14. Caso não obtenha êxito no envio dos dados pessoais ou de compra, o consumidor receberá uma mensagem com o motivo do insucesso.
    15. Serão consideradas válidas somente as inscrições preenchidas de forma correta e completa, que tenham sido confirmadas por meio da caixa de texto do site ou do WhatsApp.
    16. Após se inscrever na Promoção e enviar os dados de compra para participação, o consumidor receberá 02 (dois) “Elementos Sorteáveis”, sendo 01 (um) “Elemento Sorteável” para concorrer aos sorteios dos prêmios diários e 01 (um) “Elemento Sorteável” para concorrer ao sorteio do grande prêmio no final da Promoção. Tais “Elementos Sorteáveis” serão compostos por um “número da sorte” contendo 05 (cinco) dígitos e por 02 (dois) dígitos correspondentes ao “número da série” a que pertence.
      Exemplo do Elemento Sorteável
      Número da Sorte Série
      7 8 5 3 1 01
    17. Serão disponibilizadas 117 (cento e dezessete) séries de 100.000 (cem mil) números, números estes sequenciais de 00.000 a 99.999, sendo 67 (sessenta e sete) séries para os sorteios dos prêmios diários e 50 (cinquenta) séries para o sorteio do grande prêmio no final. A distribuição dos “números da sorte” ocorrerá de maneira aleatória e equitativa entre as séries disponíveis, de forma a assegurar a igualdade de condições entre os participantes.
    18. As 67 (sessenta e sete) séries correspondentes aos sorteios dos prêmios diários serão distribuídas 01 (uma) série por dia de participação da Promoção. Caso, em algum momento da Promoção, a distribuição de “números da sorte” dos prêmios diários atinja a totalidade da série disponível no dia, as inscrições do dia serão encerradas, sendo iniciada, às 00h00min (horário de Brasília) do próximo dia, a distribuição de “números da sorte” da série subsequente, correspondente ao dia imediatamente posterior, não havendo alteração na dinâmica de apuração e em suas datas. A Promotora compromete-se, caso a hipótese aqui descrita venha a ocorrer, a realizar ampla divulgação do fato.
    19. As 50 (cinquenta) séries correspondentes ao sorteio do grande prêmio no final serão distribuídas, de forma aleatória, durante todo o período da Promoção. Caso, em algum momento da Promoção, a distribuição de “números da sorte” correspondentes ao sorteio do grande prêmio no final, atinja a totalidade disponível, a Promotora reserva-se o direito de encerrar as inscrições no momento da atribuição do último número da sorte disponível, comprometendo-se, a Promotora, caso a hipótese aqui descrita venha a ocorrer, a realizar ampla divulgação do fato.
    20. Serão válidas apenas as inscrições recebidas das 0h00min (horário de Brasília) do dia 11/12/2023 até às 18h (horário de Brasília) do dia 15/02/2024.
    21. O simples ato do envio da inscrição pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Promoção e Política de Privacidade Nestlé, por parte do participante.
    22. Para consultar os números da sorte, com os quais estará concorrendo ao prêmio, o participante deverá acessar o seu cadastro no site www.promocoesnestle.com.br ou o WhatsApp da Promoção.
    23. Somente participam da Promoção os consumidores que validarem seus dados de compra, conforme estabelecido neste Regulamento. Ainda que de posse dos produtos promocionados, o não envio dos dados de compra de acordo com o estabelecido neste Regulamento, implica na não participação na Promoção.
  8. SORTEIOS:
    1. Serão realizados, durante todo o período da Promoção, 09 (nove) sorteios para distribuir os prêmios constituídos por “Certificado em Barras de Ouro, no valor de R$12.640,00 (doze mil seiscentos e quarenta reais)” para cada série/dia de participação na Promoção e 01 (um) sorteio para distribuir, no final da Promoção, o prêmio constituído por 01 (um) “Certificado em Barras de Ouro, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais). Os sorteios ocorrerão vinculados à extração da Loteria Federal, de acordo com as datas, séries e períodos de participações apontados no quadro a seguir:
      SÉRIE PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO SORTEIO APURAÇÃO
      00 11/12/2023 20/12/2023 22/12/2023
      01 12/12/2023
      02 13/12/2023
      03 14/12/2023
      04 15/12/2023
      05 16/12/2023
      06 17/12/2023
      07 18/12/2023 27/12/2023 29/12/2023
      08 19/12/2023
      09 20/12/2023
      10 21/12/2023
      11 22/12/2023
      12 23/12/2023
      13 24/12/2023
      14 25/12/2023 03/01/2024 05/01/2024
      15 26/12/2023
      16 27/12/2023
      17 28/12/2023
      18 29/12/2023
      19 30/12/2023
      20 31/12/2023
      21 01/01/2024 10/01/2024 12/01/2024
      22 02/01/2024
      23 03/01/2024
      24 04/01/2024
      25 05/01/2024
      26 06/01/2024
      27 07/01/2024
      28 08/01/2024 17/01/2024 19/01/2024
      29 09/01/2024
      30 10/01/2024
      31 11/01/2024
      32 12/01/2024
      33 13/01/2024
      34 14/01/2024
      35 15/01/2024 24/01/2024 26/01/2024
      36 16/01/2024
      37 17/01/2024
      38 18/01/2024
      39 19/01/2024
      40 20/01/2024
      41 21/01/2024
      42 22/01/2024 31/01/2024 02/02/2024
      43 23/01/2024
      44 24/01/2024
      45 25/01/2024
      46 26/01/2024
      47 27/01/2024
      48 28/01/2024
      49 29/01/2024 07/02/2024 09/02/2024
      50 30/01/2024
      51 31/01/2024
      52 01/02/2024
      53 02/02/2024
      54 03/02/2024
      55 04/02/2024
      56 05/02/2024 17/02/2024 20/02/2024
      57 06/02/2024
      58 07/02/2024
      59 08/02/2024
      60 09/02/2024
      61 10/02/2024
      62 11/02/2024
      63 12/02/2024
      64 13/02/2024
      65 14/02/2024
      66 15/02/2024 até às 18h
      GRANDE PRÊMIO 67 a 116 11/12/2023 até às 18h do dia 15/02/2024 17/02/2024 20/02/2024
    2. A Renovo Auditoria de Sistemas e Sorteios, localizada na Alameda Olga, 422, conj. 35, Barra Funda, São Paulo/SP, CEP 01155-040, realizará as apurações dos contemplados, sempre às 14h, nas datas mencionadas no quadro acima.
    3. Prêmios Diários: Na data de cada sorteio dos prêmios diários, os respectivos prêmios serão atribuídos aos participantes portadores do número da sorte correspondente aos algarismos da unidade simples do 1º ao 5º prêmios, lidos de cima para baixo, da extração da Loteria Federal, relativa ao período de participação das séries em questão.
      1. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal:
        Exemplo
        1° prêmio 1 2 3 9 2
        2º prêmio 0 5 4 9 6
        3º prêmio 1 3 5 2 4
        4º prêmio 0 2 3 2 8
        5º prêmio 1 5 4 5 2
      2. Os prêmios diários caberão aos portadores dos números da sorte 26.482, de todas as séries correspondentes ao sorteio em questão. Este critério é válido para todos os sorteios de prêmios diários.
    4. Grande Prêmio: Na data do último sorteio, será distribuído o prêmio constituído por 01 (um) “Certificado em Barras de Ouro, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais)” que será atribuído ao participante portador do número da sorte correspondente aos algarismos da dezena simples do 1º ao 5º prêmios, lidos de cima para baixo, seguido do número da série correspondente ao algarismo da centena simples do 1º e 2º prêmios, observada a tabela abaixo, extração da Loteria Federal, relativa ao período de participação das séries em questão:
      Resultado da Loteria Federal (algarismos da centena do 1º e 2º prêmios) Série Ganhadora
      00 ou 50 Série 67
      01 ou 51 Série 68
      02 ou 52 Série 69
      03 ou 53 Série 70
      04 ou 54 Série 71
      05 ou 55 Série 72
      06 ou 56 Série 73
      07 ou 57 Série 74
      08 ou 58 Série 75
      09 ou 59 Série 76
      10 ou 60 Série 77
      11 ou 61 Série 78
      12 ou 62 Série 79
      13 ou 63 Série 80
      14 ou 64 Série 81
      15 ou 65 Série 82
      16 ou 66 Série 83
      17 ou 67 Série 84
      18 ou 68 Série 85
      19 ou 69 Série 86
      20 ou 70 Série 87
      21 ou 71 Série 88
      22 ou 72 Série 89
      23 ou 73 Série 90
      24 ou 74 Série 91
      25 ou 75 Série 92
      26 ou 76 Série 93
      27 ou 77 Série 94
      28 ou 78 Série 95
      29 ou 79 Série 96
      30 ou 80 Série 97
      31 ou 81 Série 98
      32 ou 82 Série 99
      33 ou 83 Série 100
      34 ou 84 Série 101
      35 ou 85 Série 102
      36 ou 86 Série 103
      37 ou 87 Série 104
      38 ou 88 Série 105
      39 ou 89 Série 106
      40 ou 90 Série 107
      41 ou 91 Série 108
      42 ou 92 Série 109
      43 ou 93 Série 110
      44 ou 94 Série 111
      45 ou 95 Série 112
      46 ou 96 Série 113
      47 ou 97 Série 114
      48 ou 98 Série 115
      49 ou 99 Série 116
      1. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal:
        Exemplo
        1° prêmio 1 2 6 7 2
        2º prêmio 0 5 5 9 4
        3º prêmio 1 3 5 5 0
        4º prêmio 0 2 3 8 8
        5º prêmio 1 5 4 9 6
      2. O prêmio constituído por “Certificado em Barras de Ouro, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais)” caberá ao portador do número da sorte 79.589, da série 82.
    5. Na eventualidade de algum número da sorte não ter sido distribuído, em qualquer uma das séries participantes ou em caso de desclassificação ou desistência, o prêmio correspondente caberá ao portador do primeiro número superior distribuído, dentro da mesma série e, assim, sucessivamente. Na falta destes, caberá ao imediatamente inferior distribuído, também dentro da mesma série e, assim, sucessivamente, até que se identifique o contemplado da série em questão.
      Exemplo: Número da sorte resultante pela extração da Loteria Federal 79.589 da série 82, caso este número não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número superior: 79.590 da série 82, caso este número também não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número superior: 79.591 da série 82 e assim sucessivamente até que se encontre o número superior distribuído. Na falta destes números, será contemplado o número imediatamente inferior 79.588 da série 82 e assim sucessivamente até que se encontre o número da sorte distribuído.
      1. Na hipótese de não ter sido distribuído nenhum número da sorte ou números da sorte suficientes para contemplação do grande prêmio, na série sorteada, a regra de localização de contemplado se aplicará na série imediatamente superior, onde tenha ocorrido a distribuição de números da sorte e assim sucessivamente, até que se encontre o ganhador. Fica determinado, ainda, que, ao aplicar esta regra, se atingir a série 117, a série subsequente será a série 67.
    6. Embora cada consumidor possa participar com quantos números da sorte tiver direito, observada a limitação prevista no item 7.13.3, poderá ser contemplado apenas uma vez nos sorteios dos prêmios diários e no sorteio final do grande prêmio. Caso algum participante seja contemplado mais de uma vez no sorteio dos prêmios diários, não terá direito ao 2º prêmio, que será atribuído a outro participante utilizando o mesmo critério descrito no item 8.5. Esta operação tem por objetivo garantir a pluralidade de participação e chances justas de contemplação.
    7. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
  9. DIVULGAÇÃO:
    1. A Promoção será divulgada por meio de materiais disponíveis nos pontos de vendas, mídias sociais e no site da Promoção no endereço eletrônico www.promocoesnestle.com.br, bem como em outros meios, a exclusivo critério da Promotora.
    2. A notificação do contemplado se fará por meio de ligação e/ou e-mail, cadastrados na Promoção. A divulgação pública do resultado do sorteio, contendo o número da sorte e nome do contemplado, ocorrerá por meio do site www.promocoesnestle.com.br, ficando disponível por até 15 (quinze) dias contados da publicação.
      1. A publicação do resultado do sorteio no site www.promocoesnestle.com.br ocorrerá após a verificação e confirmação de que o contemplado está apto a participar da Promoção e a receber o prêmio distribuído em seu âmbito.
    3. A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da Promoção no site www.promocoesnestle.com.br.
    4. Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados, o ícone “Fale Conosco” no site da promoção e o telefone (11) 3351-7212, com atendimento de segunda à sexta-feira das 08h00 às 18h00.
    5. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Promotora, posteriormente, submetidas à SRE/MF – Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, quando o interessado não optar pela reclamação diretamente aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
    6. Considerando que a Internet será o principal veículo de comunicação utilizado na divulgação da Promoção, a Promotora declara que todas as informações relacionadas a esta Promoção constarão disponíveis no site www.promocoesnestle.com.br.
  10. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:
    1. O prêmio não estará exposto em razão da sua natureza.
  11. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
    1. O prêmio é pessoal, intransferível e será entregue ao contemplado, livre e desembaraçado de qualquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de validação de sua contemplação pela auditoria da Promoção, desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.
      1. A Promotora fará até 03 (três) tentativas de contato com o contemplado, por meio de ligação e/ou e-mail cadastrados na Promoção, para solicitar a documentação exigida na Promoção. Caso o contemplado não atenda nenhuma das tentativas, passa a ser de sua exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da contemplação. Após o referido prazo o contemplado perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.
        1. A tentativa de contato por e-mail cadastrado na Promoção, conterá a ferramenta de confirmação de leitura e/ou de recebimento. Caso a Promotora receba a notificação de confirmação de leitura e/ou recebimento, pelo contemplado, tal notificação será considerada como prova de um contato efetivo com o contemplado.
        2. A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.
      2. O contemplado localizado terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do primeiro efetivo contato da Promotora, para apresentar e entregar a documentação exigida, sob pena de desclassificação
      3. Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos solicitados ou os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado.
      4. A Promotora, se necessário, entrará em contato com o sorteado, por meio de ligação e/ou e-mail, cadastrados na Promoção, dentro do período de validação do comprovante fiscal de compra cadastrado, para solicitar o reenvio do referido comprovante fiscal da compra, em determinados casos. Nesta situação, o sorteado terá o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a partir do referido contato da Promotora, para enviar novamente o comprovante fiscal cadastrado, para validação da sua contemplação, podendo, no descumprimento, ser desclassificado.
        1. Caso, após 02 (duas) tentativas, o sorteado envie, novamente, a mesma imagem do comprovante fiscal enviada inicialmente ou imagem onde a Promotora permaneça com a impossibilidade de validação da sua contemplação, o mesmo será desclassificado, perdendo o direito ao seu prêmio.
    2. O participante contemplado deverá, obrigatoriamente, para recebimento do prêmio, apresentar um documento de identificação pessoal, informar seu endereço residencial completo, assinar o recibo de entrega do prêmio e entregar cópias do CPF, RG e comprovante de endereço em seu nome, que juntamente com o recibo, constituirão prova de entrega do prêmio, os quais serão mantidos sob guarda da Promotora, pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término da Promoção.
    3. A responsabilidade da Promotora perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio e a assinatura do recibo, pelo contemplado. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação do contemplado.
    4. O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e será entregue em nome do mesmo, sendo vedada sua transferência.
    5. O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72.
    6. Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as dispostas no Código Civil vigente.
    7. Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo de 60 dias corridos, contados da contemplação, sob pena de perder o direito ao prêmio.
  12. CESSÃO DE DIREITOS:
    1. Os participantes contemplados concordam em ceder, neste ato, de forma gratuita, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.
    2. A autorização descrita no item 12.1 anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora.
    3. Todas as publicações realizadas, pela Promotora, durante e até 12 (doze) meses após o término da Promoção, não serão excluídas ou retiradas de circulação, não cabendo qualquer responsabilidade à Promotora em relação às publicações realizadas por terceiros em qualquer período.
  13. DESCLASSIFICAÇÃO:
    1. Em casos de indícios de fraude e/ou prática de ato de má-fé, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Promoção, podendo responder civil e criminalmente pelos atos praticados.
    2. Os contemplados, quando solicitado, que não entregarem os comprovantes fiscais eletrônicos originais cadastrados, para recebimento do prêmio, poderão ser desclassificados.
      1. Não serão aceitos comprovantes fiscais rasurados, apagados total ou parcialmente, rasgados, adulterados ou que impossibilitem a verificação de sua autenticidade.
      2. O cancelamento de comprovante fiscal eletrônico cadastrado na Promoção acarretará a invalidação da participação, quando este fato for constatado na validação do contemplado ou na hipótese do item 13.3.2.
    3. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos, condições e prazos previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, impossibilitando, inclusive, a Promotora de contatar e/ou realizar a entrega do respectivo prêmio, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.
      1. O participante que incluir um CPF válido de titularidade de outra pessoa ou inserir o próprio CPF com algum dígito incorreto, ou, ainda, que informar a data de nascimento divergente do seu documento pessoal, poderá ser desclassificado no momento da validação realizada pela auditoria da Promoção e/ou no momento da premiação.
      2. A Promotora poderá, a qualquer tempo, exigir, aleatoriamente, a seu exclusivo critério, para fins de auditoria interna e validação das participações na Promoção, a apresentação de cópia ou original de todos os comprovantes fiscais eletrônicos de compra dos produtos cadastrados pelo participante. Uma vez contatado, o participante deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, os comprovantes fiscais eletrônicos de compra dos produtos cadastrados, conforme exigência da Promotora. A entrega ocorrerá de forma a ser informada oportunamente, não gerando quaisquer ônus ao participante.
    4. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do participante.
    5. A participação nesta Promoção pressupõe a inclusão de consumidores domésticos regulares, que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar, moradores da mesma residência, não estando previsto nessa definição, as participações de: (i) comprovantes fiscais de compras realizadas em distribuidores, por pessoas físicas, destinadas a revenda; (ii) compras realizadas em estabelecimentos que não estejam abertos ao público, cujos comprovantes fiscais destinam-se apenas a participação na Promoção (vendas fictícias); (iii) comprovantes fiscais cadastrados em nome do sócio/proprietário do próprio estabelecimento onde as compras foram realizadas; (iv) comprovantes fiscais de compras realizadas em estabelecimentos que não comercializem normalmente os produtos objeto da Promoção, situações onde o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.
    6. Da mesma forma, os participantes serão automaticamente desclassificados se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na promoção, como: (i) grande número de consumidores que informem, no ato do cadastro ou quando da validação da participação pela auditoria, um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail (inclusive e-mails semelhantes ou que claramente não pertence ao participante) e/ou dados de terceiros; ii) cadastrarem um volume grande de comprovantes fiscais eletrônicos do mesmo estabelecimento (CNPJ), inclusive, mas não se limitando a numeração sequencial e com os mesmos produtos objetos desta ação e (iii) qualquer outra prática simulada com o objetivo de obter vantagens na participação nesta ação.
    7. Visando preservar a participação que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar, a Promotora se reserva o direito de bloquear a participação, excluir os números da sorte porventura atribuídos e impedir novos cadastramentos de participante para os quais se possa identificar quaisquer das situações previstas nos itens constantes deste tópico 13 do Regulamento.
  14. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
    1. Não poderão participar da Promoção os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados de empresas do grupo Nestlé ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão da Promoção.
  15. DISPOSIÇÕES GERAIS:
    1. A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:
      1. Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet ou WhatsApp, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet, ao site ou WhatsApp da Promoção;
      2. Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
      3. Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet e WhatsApp;
      4. Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao WhatsApp, ao site ou por impossibilidade de acessá-los;
      5. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet, e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal.
      6. Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.
    2. Os participantes que tiverem suas inscrições validadas pela Promotora estarão cientes e concordes que poderão receber informações sobre esta Promoção, via e-mail ou WhatsApp, o que não implicará em qualquer custo para o participante.
    3. Após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal, a lista de participantes, contendo nomes, CPFs e números da sorte distribuídos, será encaminhada à SRE/MF, por meio de relatório anexado ao SCPC, em campo apropriado.
    4. A Promotora reserva-se o direito de alterar ou suspender a presente promoção a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, mediante autorização da SRE/MF – Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.
    5. Cabe à Promotora dar cumprimento a todas as obrigações que lhe forem auferidas por este Regulamento.
    6. A participação na promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
    7. A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da SRE/MF, de forma clara e precisa, no site da Promoção e solicita dispensa da aposição do referido número nos demais materiais de comunicação.
    8. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.
    9. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/1972 e Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022) e obteve o Certificado de Autorização SRE/MF nº 04.031128/2023 expedido pela SRE/MF – Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda.

      ANEXO I

      Produtos Participantes Aceleradores = 2 Números da Sorte

      MARCA
      NESCAFÉ
      NEGRESCO
      BONO
      DOLCE GUSTO (exceto Cafeteira)
      MUCILON
      MOLICO
      KIT KAT (exceto Chocolatory)
      MAGGI
      BATON
      MOÇA
      SNOW FLAKES
      NESTLE AVEIA

      ANEXO II

      Produtos Participantes Aceleradores = 5 Números da Sorte

      MARCA
      FRISKIES
      DOG CHOW
      NANLAC
      NUTREN
      FIBER MAIS

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