- DADOS DA EMPRESA PROMOTORA:
- Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas Ltda., situada na Avenida Deputado Luis Eduardo Magalhães, S/N, KM 529, SUBAE, Feira de Santana/BA, CEP 44079-002, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.334.818/0001-52, denominada, adiante, apenas, como Promotora.
- Nestlé Brasil Ltda., situada na Rua Doutor Rubens Gomes Bueno, 691, São Paulo/SP, CEP 04730-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.409.075/0001-52, denominada, adiante, apenas, como Aderente.
- MODALIDADE DA OPERAÇÃO:
- Assemelhada a Sorteio.
- ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:
- Em todo Território Nacional.
- PRAZO DE EXECUÇÃO:
- Período da Promoção: 15/06/2023 a 04/09/2023.
- Período de Participação:
- Período de Compras Válidas: 15/06/2023 até às 18h (horário de Brasília) do dia 31/08/2023.
- Período de Cadastro: 26/06/2023 até às 18h (horário de Brasília) do dia 31/08/2023.
- DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS PRÊMIOS:
- Serão distribuídos os seguintes prêmios:
Quantidade de prêmios Descrição do Prêmio Valor líquido unitário do prêmio Valor líquido total do prêmio 01 Certificado em Barras de Ouro R$1.000.000,00 R$1.000.000,00
- Serão distribuídos os seguintes prêmios:
- PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO:
- Serão promovidos todos os produtos Nestlé e Garoto, exceto os produtos das marcas Nespresso,
Starbucks, KitKat Chocolatory, cafeteiras Dolce Gusto, NAN, Nestogeno, Althéra, Alfaré,
Alfamino, Isosource, Novasource, Peptamen, ThickenUp Clear, Modulen, Compleat Pediatric,
Just Protein e os produtos das categorias de Health Science, Nutren, Vital Proteins, Fiber
Mais, Impact, Nestlé Professional, Águas, Refrigerados, Panetones, Ovos de Páscoa, além dos
produtos Nestlé fabricados/comercializados em outros países ou produtos sazonais de um modo
geral.
- Conforme determina o artigo 10, do Decreto nº 70.951/72, não participam da Promoção medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
- Em cumprimento à Lei nº 11.265/06, que dispõe sobre a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância, não participam desta Promoção as fórmulas infantis para lactentes e de seguimento para lactentes produzidas pela Nestlé, das marcas NAN®, Nestogeno®, Althéra®, Alfaré® e Alfamino®.
- Serão promovidos todos os produtos Nestlé e Garoto, exceto os produtos das marcas Nespresso,
Starbucks, KitKat Chocolatory, cafeteiras Dolce Gusto, NAN, Nestogeno, Althéra, Alfaré,
Alfamino, Isosource, Novasource, Peptamen, ThickenUp Clear, Modulen, Compleat Pediatric,
Just Protein e os produtos das categorias de Health Science, Nutren, Vital Proteins, Fiber
Mais, Impact, Nestlé Professional, Águas, Refrigerados, Panetones, Ovos de Páscoa, além dos
produtos Nestlé fabricados/comercializados em outros países ou produtos sazonais de um modo
geral.
- MECÂNICA PROMOCIONAL:
- A Promoção é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas físicas), maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF válidos, residentes e domiciliados em território nacional, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento.
- Para participar da Promoção, o consumidor deverá, durante o período de compras válidas, referido no item 4.2.1, comprar, no mínimo, 01 (um) produto objeto da Promoção, especificados, por marcas e categorias, no site www.promocoesnestle.com.br, mediante a emissão de comprovante fiscal eletrônico e realizar sua inscrição, no período especificado no item 4.2.2, utilizando, à sua escolha, um dos meios admitidos (site da Promoção ou WhatsApp), conforme procedimentos abaixo descritos.
- Site da Promoção: os consumidores interessados deverão acessar o
site da Promoção, seguindo as instruções que aparecerão na tela, onde estarão disponíveis o
Regulamento completo da Promoção e a ficha de cadastro a ser preenchida com os dados
pessoais obrigatórios que permitirão sua clara identificação e rápida localização: nome e
sobrenome, data de nascimento, e-mail, CPF válido e telefone com código de área.
- Ainda na ficha de cadastro, o consumidor deverá criar uma senha que permitirá o acesso à sua inscrição para cadastrar novos comprovantes fiscais de compras, durante todo o período da Promoção.
- Os participantes que utilizarem o Facebook ou o Google como forma de cadastro, utilizarão o seu login e senha do próprio Facebook ou Google para acessar sua inscrição e inserir novos dados de compras, não necessitando validar e confirmar o seu cadastro, conforme previsto no item 7.3.3. Além disso, deverão completar o cadastro de dados pessoais, obrigatoriamente, com as seguintes informações: nome e sobrenome, data de nascimento, CPF válido e telefone com código de área, para que possa prosseguir.
- O participante receberá um e-mail da Aderente, no prazo de até 24h, contendo um link, que expirará em 30 (trinta) dias, para validação e confirmação do seu cadastro enviado.
- O consumidor que já tiver seu CPF/MF registrado no Cadastro Único Nestlé (cadastro
em outros sites Nestlé), não precisará criar login e senha novamente, bastando
apenas o acesso com os dados já cadastrados anteriormente, atualizar seus dados, se
necessário e aceitar os opt-ins da Promoção.
- Caso o consumidor tenha esquecido o e-mail cadastrado, deverá clicar em “Esqueci meu e-mail”, inserir o número de seu CPF/MF e data de nascimento, para resgatar o e-mail cadastrado anteriormente.
- Caso o consumidor tenha esquecido a senha de acesso, deverá clicar em “Esqueci minha senha”, inserir seu e-mail ou o número de seu CPF/MF e, então, receberá, no e-mail cadastrado, as instruções para redefinir sua senha.
- Após o preenchimento completo do cadastro, não será possível alterar as seguintes informações na promoção: nome e sobrenome, CPF e data de nascimento. Os participantes que utilizarem o Facebook ou o Google como forma de cadastro, não poderão alterar, também, o e-mail.
- Após o preenchimento do cadastro de dados pessoais, para concluir a sua participação na Promoção, o consumidor deverá cadastrar especificamente, o número, contendo 44 (quarenta e quatro) dígitos da chave de acesso constante em seu comprovante fiscal de compra, bem como a data da compra.
- Caso o participante não localize os 44 (quarenta e quatro) números da chave de
acesso do seu comprovante fiscal, poderá cadastrar seus dados de compra informando,
obrigatoriamente: CNPJ/MF da loja onde realizou a compra dos produtos participantes,
números do comprovante fiscal de compra, conforme especificados nos itens 7.3.7.1,
7.3.7.2, 7.3.7.3 e 7.3.7.4 adiante, data da compra, produtos participantes
adquiridos e a quantidade de cada produto adquirido, além de realizar o upload do
respectivo comprovante fiscal eletrônico da compra, de forma legível, permitindo
identificar o QrCode (se houver), bem como as mesmas informações fornecidas no
preenchimento dos dados de compra, especificadas acima.
- Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal, os números do seu comprovante fiscal são: COO e ECF, que são os números do cupom fiscal e do emissor de cupom fiscal, respectivamente.
- Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal eletrônico – SAT, os números do seu comprovante fiscal são: número do Extrato e número do SAT.
- Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal - DANFE, o número do seu comprovante fiscal é: número do DANFE e número da série.
- Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, o número do seu comprovante fiscal é: número da NFC-e e o número da série.
- Concluído o cadastro de dados pessoais e envio dos dados de compra no site da Promoção, o participante receberá, automaticamente, uma mensagem de confirmação de sua inscrição e participação, por meio de uma caixa de texto no próprio site da Promoção.
- WhatsApp: os consumidores interessados, utilizando um aparelho de
telefone celular com o aplicativo instalado, deverão enviar uma mensagem para o número
(11) 95682-4818, para que seja iniciada a interação com o sistema da
Promoção.
- Em seguida, receberá uma mensagem de retorno do sistema, com as instruções para iniciar seu cadastro.
- Os consumidores deverão informar os seguintes dados pessoais obrigatórios, que
permitirão sua clara identificação e rápida localização, não sendo possível
alterá-los posteriormente: nome e sobrenome, número do CPF válido, data de
nascimento e e-mail.
- Concluído o cadastro dos dados pessoais no WhatsApp, não será possível alterar, neste canal de participação, nenhuma das informações fornecidas, somente através do site da Promoção, observadas as limitações previstas no item 7.3.5 retro.
- O participante receberá um e-mail da Aderente, no prazo de até 24h, contendo um link, que expirará em 30 (trinta) dias, para validação e confirmação do seu cadastro enviado.
- Após o envio dos dados pessoais, o participante deverá enviar a(s) foto(s)
legível(ies) do(s) comprovante(s) fiscal(is) de compra, em que possam ser
verificados os produtos participantes adquiridos e suas respectivas quantidades e,
ainda, inclusive, os seguintes dados: chave de acesso e/ou QrCode (se houver),
CNPJ/MF da loja onde realizou a compra dos produtos participantes, data da compra e
números do comprovante fiscal de compra, conforme especificados nos itens 7.3.7.1,
7.3.7.2, 7.3.7.3 e 7.3.7.4 deste Regulamento.
- Além disso, deverá informar os produtos participantes adquiridos e a respectiva quantidade de cada produto adquirido.
- Ao finalizar o envio das informações solicitadas pelo sistema, o consumidor receberá uma mensagem contendo a quantidade de número(s) da sorte que concorrerá na Promoção.
- Cada número de telefone celular com perfil no WhatsApp poderá efetivar o cadastro de apenas 01 (um) CPF para participar desta Promoção.
- Para utilizar o WhatsApp como meio de participação será necessário que o consumidor tenha o aplicativo instalado e ativado em seu celular, utilizando um telefone com chip.
- Caso, durante o período da promoção, o aplicativo WhatsApp saia do ar ou tenha alguma instabilidade, o participante poderá sempre realizar o seu cadastro via site da promoção.
- Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados
Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018
(Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por
órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de
Dados (“ANPD”).
- A Promotora e a Aderente se comprometem a tratar os Dados Pessoais, cadastradas em razão da Promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD, além de eventuais normas relativas ao tema que entrarem em vigor após o início da Promoção.
- O Tratamento dos Dados Pessoais obrigatórios para participação na Promoção no momento do cadastro serão coletados unicamente para a execução da Promoção e deste Regulamento, ou conforme autorização do participante no momento do cadastro para recebimento de informações da Nestlé e poderão ser tratados, após a conclusão da Promoção, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos ou legítimo interesse da Promotora e da Aderente, como, por exemplo, para a prevenção de fraudes à Promoção.
- De acordo com o artigo 54 da Lei 9784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a Promotora e a Aderente tem a obrigação legal de manter à disposição do órgão fiscalizador, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da conclusão da Promoção, com a homologação da prestação de contas pela SRE, todos os documentos relativos à Promoção, incluindo os cadastros realizados pelos participantes, não sendo possível ao Titular de Dados solicitar a exclusão de seus Dados Pessoais, coletados em razão da Promoção antes de referido prazo.
- Em ambas as formas de participação na Promoção, o consumidor deverá, obrigatoriamente, preencher completamente o cadastro de participação nesta Promoção e concordar expressamente, com todos os termos e condições deste Regulamento e com a Política de Privacidade Nestlé.
- Após a confirmação dos dados do comprovante fiscal eletrônico e dos produtos participantes contidos nele, não será mais possível alterá-los. Desta forma, se o consumidor deixar de mencionar, no momento do cadastro dos produtos participantes adquiridos, algum deles, perderá o direito ao número da sorte relativamente a esse(s) produto(s), mesmo que conste no comprovante fiscal eletrônico.
- Cada comprovante fiscal eletrônico, no qual esteja registrada a compra de produtos participantes, só poderá ser cadastrado uma única vez na Promoção, em nome de um único CPF.
- Não serão aceitos nenhum tipo de comprovante fiscal eletrônico que contenha nome de pessoa jurídica e/ou CNPJ/ME como titular da compra.
- Será permitido, durante todo o período de participação na Promoção, o cadastro de até 03 (três) comprovantes fiscais eletrônicos com a mesma data de compra, por CPF.
- A Promotora e a Aderente não serão responsáveis por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a aceitação da ficha de cadastro, a identificação do participante, ou ainda, a entrega do prêmio.
- O participante deverá, necessariamente, guardar todas as vias originais dos comprovantes fiscais cadastrados nesta Promoção, os quais poderão ser exigidos na ocasião do recebimento do prêmio, assim como na hipótese descrita no item 13.3.2.
- O participante receberá 01 (um) número da sorte para cada produto participante adquirido,
mediante a emissão do comprovante fiscal eletrônico, cadastrado no site da Promoção,
observada o disposto no item 7.13.1 e a limitação prevista no item 7.13.2 adiante. Com esse
número da sorte e cumpridas todas as demais condições deste Regulamento, o participante
concorrerá ao prêmio destinado ao sorteio.
- Os consumidores que comprarem e cadastrarem, quaisquer dos produtos aceleradores, objeto da promoção, relacionados no Anexo I deste Regulamento, receberão, para cada produto acelerador adquirido e cadastrado, 02 (dois) números da sorte para concorrer no sorteio.
- Cada participante poderá ter, no máximo, 100 (cem) números da sorte e/ou 07 (sete) comprovantes fiscais cadastrados por CPF (o que atingir primeiro), durante todo período de participação da Promoção. Este controle será realizado por meio da informação do número do CPF de cada participante.
- Para todos os efeitos, somente serão válidas as inscrições de comprovantes fiscais referentes às compras de produtos participantes desta Promoção, adquiridos dentro do período de compras válidas, especificado no item 4.2.1, o que será comprovado pela data da emissão do comprovante fiscal de compra.
- Caso não obtenha êxito no envio dos dados pessoais ou de compra, o consumidor receberá uma mensagem com o motivo do insucesso.
- Serão consideradas válidas somente as inscrições preenchidas de forma correta e completa, que tenham sido confirmadas por meio da caixa de texto do site ou do Whatsapp.
- Após se inscrever na Promoção e enviar os dados de compra para participação, o consumidor
receberá 01 (um) “Elemento Sorteável”, para concorrer ao sorteio da Promoção. Tal “Elemento
Sorteável” será composto por um “Número da Sorte” contendo 05 (cinco) dígitos e por 02
(dois) dígitos correspondentes ao “Número da Série” a que pertence.
Exemplo do Elemento Sorteável Número da Sorte Série 7 8 5 3 1 01 - Serão disponibilizadas 50 (cinquenta) séries de 100.000 (cem mil) números, números estes sequenciais de 00.000 a 99.999. A distribuição dos “números da sorte” ocorrerá de maneira aleatória e equitativa entre as séries disponíveis, de forma a assegurar a igualdade de condições entre os participantes.
- Serão emitidos tantos “números da sorte” quantos necessários para atender às inscrições dos participantes, limitado ao total de 5.000.000 (cinco milhões) de números, divididos entre as 50 (cinquenta) séries de 100.000 (cem mil) números cada. Caso, em algum momento da Promoção, a distribuição de “números da sorte” atinja a totalidade disponível, a Promotora reserva-se o direito de encerrar as inscrições no momento da atribuição do último número da sorte disponível. A Promotora compromete-se, caso a hipótese aqui descrita venha a ocorrer, a realizar ampla divulgação do fato.
- Serão válidas apenas as compras realizadas dentro do período estabelecido no item 4.2.1 deste Regulamento e as inscrições recebidas das 0h00min (horário de Brasília) do dia 26/06/2023 até às 18h (horário de Brasília) do dia 31/08/2023.
- O simples ato do envio da inscrição pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Promoção e Política de Privacidade Nestlé, por parte do participante.
- Para consultar os números da sorte, com os quais estará concorrendo ao prêmio, o participante deverá acessar o seu cadastro no site da Promoção www.promocoesnestle.com.br ou o Whatsapp da Promoção.
- Somente participam da Promoção os consumidores que validarem seus dados de compra, conforme estabelecido neste Regulamento. Ainda que de posse dos produtos promocionados, o não envio dos dados de compra de acordo com o estabelecido neste Regulamento, implica na não participação na Promoção.
- SORTEIOS:
- Será realizado, durante todo o período da Promoção, 01 (um) único sorteio, para distribuir o
prêmio constituído por “Certificado em Barras de Ouro, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão
de reais)”. O sorteio ocorrerá vinculado à extração da Loteria Federal, de acordo com a
data, séries e período de participação apontados no quadro a seguir:
SÉRIE PERÍODO DE CADASTRO SORTEIO 00 a 49 26/06/2023 às 18h do dia 31/08/2023 02/09/2023 - A Renovo Auditoria de Sistemas e Sorteios, localizada na Alameda Olga, 422, conj. 35, Barra Funda, São Paulo/SP, CEP 01155-040, realizará a apuração do contemplado, no dia 04/09/2023, às 14h.
- Na data do sorteio, o prêmio será atribuído ao participante portador do número da sorte
correspondente ao algarismo da unidade simples do 1º ao 5º prêmios, lidos de cima para
baixo, seguido do número da série correspondente ao algarismo da dezena simples do 1º e 2º
prêmios, da extração da Loteria Federal, observada a tabela abaixo, relativa ao período de
participação das séries em questão:
Resultado da Loteria Federal
(algarismos da dezena do 1ºe 2º prêmios)Série Ganhadora 00 ou 01 Série 00 02 ou 03 Série 01 04 ou 05 Série 02 06 ou 07 Série 03 08 ou 09 Série 04 10 ou 11 Série 05 12 ou 13 Série 06 14 ou 15 Série 07 16 ou 17 Série 08 18 ou 19 Série 09 20 ou 21 Série 10 22 ou 23 Série 11 24 ou 25 Série 12 26 ou 27 Série 13 28 ou 29 Série 14 30 ou 31 Série 15 32 ou 33 Série 16 34 ou 35 Série 17 36 ou 37 Série 18 38 ou 39 Série 19 40 ou 41 Série 20 42 ou 43 Série 21 44 ou 45 Série 22 46 ou 47 Série 23 48 ou 49 Série 24 50 ou 51 Série 25 52 ou 53 Série 26 54 ou 55 Série 27 56 ou 57 Série 28 58 ou 59 Série 29 60 ou 61 Série 30 62 ou 63 Série 31 64 ou 65 Série 32 66 ou 67 Série 33 68 ou 69 Série 34 70 ou 71 Série 35 72 ou 73 Série 36 74 ou 75 Série 37 76 ou 77 Série 38 78 ou 79 Série 39 80 ou 81 Série 40 82 ou 83 Série 41 84 ou 85 Série 42 86 ou 87 Série 43 88 ou 89 Série 44 90 ou 91 Série 45 92 ou 93 Série 46 94 ou 95 Série 47 96 ou 97 Série 48 98 ou 99 Série 49 - Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração
da Loteria Federal:
Exemplo 1° prêmio 1 2 6 9 5 2º prêmio 0 5 5 5 7 3º prêmio 1 3 5 5 2 4º prêmio 0 2 3 8 6 5º prêmio 1 5 4 9 0 - O prêmio constituído por “Certificado em Barras de Ouro, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais)” caberá ao portador do número da sorte 57.260, da série 47.
- Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração
da Loteria Federal:
- Na eventualidade de algum número da sorte não ter sido distribuído, em qualquer uma das
séries participantes ou em caso de desclassificação ou desistência, o prêmio correspondente
caberá ao portador do primeiro número superior distribuído, dentro da mesma série e, assim,
sucessivamente. Na falta destes, caberá ao imediatamente inferior distribuído, também dentro
da mesma série e, assim, sucessivamente, até que se identifique o contemplado da série em
questão.
Exemplo: Número da sorte resultante pela extração da Loteria Federal 57.260 da série 47, caso este número não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número superior: 57.261 da série 47, caso este número também não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número superior: 57.262 da série 47 e assim sucessivamente até que se encontre o número superior distribuído. Na falta destes números, será contemplado o número imediatamente inferior 57.259 da série 47 e assim sucessivamente até que se encontre o número da sorte distribuído.- Na hipótese de não ter sido distribuído números da sorte suficientes para contemplação, na série sorteada, a regra de localização de comtemplado se aplicará na série imediatamente superior, e assim sucessivamente, até que se encontre o ganhador. Fica determinado, ainda, que ao aplicar esta regra, se atingir a série 50, a série subsequente será a série 0.
- Na hipótese de não ter sido distribuído nenhum número da sorte da série sorteada, deverá considerar a série imediatamente superior onde tenha ocorrido a distribuição de números da sorte. Se, ao aplicar esta regra, se localizar a série 50, fica estabelecido que a série superior é a série 0.
- Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
- Será realizado, durante todo o período da Promoção, 01 (um) único sorteio, para distribuir o
prêmio constituído por “Certificado em Barras de Ouro, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão
de reais)”. O sorteio ocorrerá vinculado à extração da Loteria Federal, de acordo com a
data, séries e período de participação apontados no quadro a seguir:
- DIVULGAÇÃO:
- A Promoção será divulgada por meio de materiais disponíveis nos pontos de vendas, mídias sociais e no site da Promoção no endereço eletrônico www.promocoesnestle.com.br, bem como em outros meios, a exclusivo critério da Promotora e da Aderente.
- A notificação do contemplado se fará por meio de ligação e/ou mensagem de WhatsApp (telefone
(11) 9.9494-3124) e/ou e-mail, cadastrados na Promoção. A divulgação pública do resultado do
sorteio, contendo o número da sorte e nome do contemplado, ocorrerá por meio do site www.promocoesnestle.com.br,
ficando disponível por até 15 (quinze) dias contados da publicação.
- A publicação do resultado do sorteio no site www.promocoesnestle.com.br ocorrerá após a verificação e confirmação de que o contemplado está apto a participar da Promoção e a receber o prêmio distribuído em seu âmbito.
- A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da Promoção no site www.promocoesnestle.com.br.
- Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados, o ícone “Fale Conosco” no site da promoção e o telefone (11) 3351-7212, com atendimento de segunda à sexta-feira das 08h00 às 18h00.
- As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Promotora e pela Aderente, posteriormente, submetidas à SRE/ME – Secretaria de Reformas Econômicas, quando o interessado não optar pela reclamação diretamente aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
- Considerando que a Internet será o principal veículo de comunicação utilizado na divulgação da Promoção, a Promotora declara que todas as informações relacionadas a esta Promoção constarão disponíveis no site www.promocoesnestle.com.br.
- EXIBIÇÃO DO PRÊMIO:
- O prêmio não estará exposto em razão da sua natureza.
- ENTREGA DO PRÊMIO:
- O prêmio é pessoal, intransferível e será entregue ao contemplado, livre e desembaraçado de
qualquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de validação
de sua contemplação pela auditoria da Promoção, desde que atendidos todos os requisitos
apresentados neste Regulamento.
- A Promotora e/ou Aderente fará até 03 (três)
tentativas de contato com o contemplado, por meio de ligação e/ou mensagem de
WhatsApp (telefone (11) 9. 9494-3124) e/ou e-mail cadastrados na Promoção, para
solicitar a documentação exigida na Promoção. Caso o contemplado não atenda nenhuma
das tentativas, passa a ser de sua exclusiva responsabilidade a apresentação dos
documentos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da
contemplação. Após o referido prazo o contemplado perderá o direito ao prêmio e o
valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, na
forma da Lei.
- A tentativa de contato por mensagem de WhatsApp e/ou e-mail cadastrado na Promoção, conterá a ferramenta de confirmação de leitura e/ou de recebimento. Caso a Promotora receba a notificação de confirmação de leitura e/ou recebimento, pelo contemplado, tal notificação será considerada como prova de um contato efetivo com o contemplado.
- A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.
- O contemplado localizado terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do primeiro efetivo contato da Promotora e/ou Aderente, para apresentar e entregar a documentação exigida, sob pena de desclassificação.
- Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos solicitados ou os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado.
- A Promotora e/ou Aderente, se necessário, entrará
em contato com o sorteado, por meio de ligação e/ou mensagem de WhatsApp (telefone
(11) 9. 99494-3124) e/ou e-mail, cadastrados na Promoção, dentro do período de
validação do comprovante fiscal de compra cadastrado, para solicitar o reenvio do
referido comprovante fiscal da compra, em determinados casos. Nesta situação, o
sorteado terá o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a partir do referido contato
da Promotora e/ou Aderente, para enviar novamente
o comprovante fiscal cadastrado, para validação da sua contemplação, podendo, no
descumprimento, ser desclassificado.
- Caso, após 02 (duas) tentativas, o sorteado envie, novamente, a mesma imagem do comprovante fiscal enviada inicialmente ou imagem onde a Promotora e/ou Aderente permaneçam com a impossibilidade de validação da sua contemplação, o mesmo será desclassificado, perdendo o direito ao seu prêmio.
- A Promotora e/ou Aderente fará até 03 (três)
tentativas de contato com o contemplado, por meio de ligação e/ou mensagem de
WhatsApp (telefone (11) 9. 9494-3124) e/ou e-mail cadastrados na Promoção, para
solicitar a documentação exigida na Promoção. Caso o contemplado não atenda nenhuma
das tentativas, passa a ser de sua exclusiva responsabilidade a apresentação dos
documentos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da
contemplação. Após o referido prazo o contemplado perderá o direito ao prêmio e o
valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, na
forma da Lei.
- O participante contemplado deverá, obrigatoriamente, para recebimento do prêmio, apresentar um documento de identificação pessoal, informar seu endereço residencial completo, assinar o recibo de entrega do prêmio e entregar cópias do CPF, RG e comprovante de endereço em seu nome, que juntamente com o recibo, constituirão prova de entrega do prêmio, os quais serão mantidos sob guarda da Promotora, pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término da Promoção.
- A responsabilidade da Promotora perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio e a assinatura do recibo, pelo contemplado. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação do contemplado.
- O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e será entregue em nome do mesmo, sendo vedada sua transferência.
- O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72.
- Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as dispostas no Código Civil vigente.
- Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo de 60 dias corridos, contados da contemplação, sob pena de perder o direito ao prêmio.
- O prêmio é pessoal, intransferível e será entregue ao contemplado, livre e desembaraçado de
qualquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de validação
de sua contemplação pela auditoria da Promoção, desde que atendidos todos os requisitos
apresentados neste Regulamento.
- CESSÃO DE DIREITOS:
- Os participantes contemplados concordam em ceder, neste ato, de forma gratuita, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora e/ou Aderente, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.
- A autorização descrita no item 12.1 anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora e à Aderente.
- Todas as publicações realizadas, pela Promotora e/ou Aderente, durante e até 12 (doze) meses após o término da Promoção, não serão excluídas ou retiradas de circulação, não cabendo qualquer responsabilidade à Promotora e/ou Aderente em relação às publicações realizadas por terceiros em qualquer período.
- DESCLASSIFICAÇÃO:
- Em casos de indícios de fraude e/ou prática de ato de má-fé, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Promoção, podendo responder civil e criminalmente pelos atos praticados.
- Os contemplados, quando solicitado, que não entregarem os comprovantes fiscais eletrônicos
originais cadastrados, para recebimento do prêmio, poderão ser desclassificados.
- Não serão aceitos comprovantes fiscais rasurados, apagados total ou parcialmente, rasgados, adulterados ou que impossibilitem a verificação de sua autenticidade.
- O cancelamento de comprovante fiscal eletrônico cadastrado na Promoção acarretará a invalidação da participação, quando este fato for constatado na validação do contemplado ou na hipótese do item 13.3.2.
- Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos, condições e prazos
previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de
informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, impossibilitando,
inclusive, a Promotora e/ou Aderente deverão contatar e/ou
realizar a entrega do respectivo prêmio, o participante será automaticamente desclassificado
da Promoção.
- O participante que incluir um CPF válido de titularidade de outra pessoa ou inserir o próprio CPF com algum dígito incorreto, ou, ainda, que informar a data de nascimento divergente do seu documento pessoal, poderá ser desclassificado no momento da validação realizada pela auditoria da Promoção e/ou no momento da premiação.
- A Promotora e/ou Aderente poderá, a qualquer tempo, exigir, aleatoriamente, a seu exclusivo critério, para fins de auditoria interna e validação das participações na Promoção, a apresentação de cópia ou original de todos os comprovantes fiscais eletrônicos de compra dos produtos cadastrados pelo participante. Uma vez contatado, o participante deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, os comprovantes fiscais eletrônicos de compra dos produtos cadastrados, conforme exigência da Promotora e/ou Aderente. A entrega ocorrerá de forma a ser informada oportunamente, não gerando quaisquer ônus ao participante.
- É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do participante.
- A participação nesta Promoção pressupõe a inclusão de consumidores domésticos regulares, que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar, moradores da mesma residência, não estando previsto nessa definição, as participações de: (i) comprovantes fiscais de compras realizadas em distribuidores, por pessoas físicas, destinadas a revenda; (ii) compras realizadas em estabelecimentos que não estejam abertos ao público, cujos comprovantes fiscais destinam-se apenas a participação na Promoção (vendas fictícias); (iii) comprovantes fiscais de compras realizadas em estabelecimentos que não comercializem normalmente os produtos objeto da Promoção, situações onde o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.
- Da mesma forma, os participantes serão automaticamente desclassificados se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na promoção, como: (i) grande número de consumidores que informem, no ato do cadastro ou quando da validação da participação pela auditoria, um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros; (ii) cadastrarem um volume grande de comprovantes fiscais eletrônicos do mesmo estabelecimento (CNPJ), inclusive, mas não se limitando a numeração sequencial e com os mesmos produtos objetos desta ação e (iii) qualquer outra prática simulada com o objetivo de obter vantagens na participação nesta ação.
- NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
- Não poderão participar da Promoção os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados de empresas do grupo Nestlé ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão da Promoção.
- DISPOSIÇÕES GERAIS:
- A Promotora e a Aderente não se responsabilizarão por
eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção,
da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da
Promotora e a Aderente, contanto que não fique demonstrada
a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes
situações:
- Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet ou WhatsApp, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet, ao site ou WhatsApp da Promoção;
- Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
- Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet e WhatsApp;
- Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao WhatsApp, ao site ou por impossibilidade de acessá-los;
- Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet, e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal.
- Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.
- Os participantes que tiverem suas inscrições validadas pela Promotora e/ou Aderente estarão cientes e concordes que poderão receber informações sobre esta Promoção, via e-mail ou WhatsApp, o que não implicará em qualquer custo para o participante.
- Após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal, a lista de participantes, contendo nomes e números da sorte distribuídos, será encaminhada à SRE/ME, por meio de relatório anexado ao SCPC, em campo apropriado.
- A Promotora e a Aderente reservam-se o direito de alterar ou suspender a presente promoção a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, mediante autorização da SRE/ME – Secretaria de Reformas Econômicas, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.
- Cabe à Promotora dar cumprimento a todas as obrigações que lhe forem auferidas por este Regulamento.
- A participação na promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
- A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da SRE/ME, de forma clara e precisa, no site da Promoção e solicita dispensa da aposição do referido número nos demais materiais de comunicação.
- Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.
- Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/1971, regulamentada
pelo Decreto n.º 70.951/1972 e Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022) e obteve o Certificado de
Autorização 04.027695/2023 expedido pela SRE/ME – Secretaria de Reformas
Econômicas do Ministério da Economia.
RELAÇÃO DE PRODUTOS ACELERADORES
MARCA CATEGORIA NESTLÉ AVEIA NESQUIK BEBIDA EM PÓ LATA ALPINO BEBIDA PRONTA PARA BEBER FARINHA LÁCTEA BEBIDA PRONTA PARA BEBER GALAK BEBIDA PRONTA PARA BEBER GAROTO BEBIDA PRONTA PARA BEBER MOÇA BEBIDA PRONTA PARA BEBER NESCAFÉ BEBIDA PRONTA PARA BEBER NESCAU BEBIDA PRONTA PARA BEBER NESFIT BEBIDA PRONTA PARA BEBER NESQUIK BEBIDA PRONTA PARA BEBER NESTON BEBIDA PRONTA PARA BEBER ALPINO BISCOITO COOKIES GALAK BISCOITO COOKIES GAROTO BISCOITO COOKIES NEGRESCO BISCOITO COOKIES NESCAU BISCOITO COOKIES NESFIT BISCOITO COOKIES NESTLÉ BISCOITO COOKIES PASSATEMPO BISCOITO COOKIES PRESTÍGIO BISCOITO COOKIES NESCAFÉ CAFÉ DESCAFEINADO NESCAFÉ CAFÉ MATINAL NESCAFÉ CAFÉ ORIGINAL NESCAFÉ CAFÉ TRADIÇÃO SNOW FLAKES CEREAL MATINAL KIT KAT CHOCOLATE GAROTO CHOCOLATE TABLETE PURINA FRISKIES MOLICO LEITE EM PÓ LATA MUCILON SNACKS MAGGI TEMPERO SACHET
- A Promotora e a Aderente não se responsabilizarão por
eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção,
da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da
Promotora e a Aderente, contanto que não fique demonstrada
a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes
situações: