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Marcas participantes
Perguntas Frequentes
Para participar da Promoção, o consumidor deverá, durante o período de 11/12/2023 até às 18h (horário de Brasília) do dia 15/02/2024, comprar no mínimo 01 (um) produto participante mediante a emissão de comprovante fiscal eletrônico e realizar sua inscrição, utilizando à sua escolha, um dos meios admitidos no site da Promoção www.promocoesnestle.com.br ou através do WhatsApp (11) 95682-4818.
O período de compras e participação será de 11/12/2023 até às até as 18h (horário de Brasília) do dia 15/02/2024.
Serão promovidos todos os produtos Nestlé, exceto os produtos das marcas Nespresso, Starbucks, KitKat Chocolatory, Cafeteiras Dolce Gusto, além dos produtos refrigerados, Panetones, Ovos de Páscoa, produtos Nestlé fabricados/comercializados em outros países e demais produtos sazonais de um modo geral.
Conforme determina o artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, não participarão da Promoção: medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
Em cumprimento à Lei nº 11.265/06, que dispõe sobre a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância, não participam desta Promoção as seguintes fórmulas infantis para lactentes e de segmento para lactentes produzidas pela Nestlé: Nan Comfor, Nan Supreme, Nan Soja, Nan EspessAR, Sensitive Nan S.L., Nan H.A., PreNAN, Nan Althéra, PreNAN Transition, Nestogeno®, Althéra®, Alfaré® e Alfamino®.
Os consumidores que se cadastrarem na Promoção, especificamente nos primeiros 07 (sete) dias do período de participação mencionado no item 4 do Regulamento, ou seja, de 11/12/2023 a 17/12/2023, receberão 02 (dois) “números da sorte” extras para cada comprovante fiscal de compra cadastrado, sendo 01 (um) número para concorrer no sorteio do prêmio diário e 01 (um) número para concorrer ao sorteio final do grande prêmio.
Os consumidores que comprarem e cadastrarem quaisquer dos produtos aceleradores, objeto da promoção, relacionados no Anexo I do Regulamento, receberão, para cada produto acelerador adquirido e cadastrado, 02 (dois) números da sorte para concorrer no sorteio do prêmio diário e 02 (dois) números da sorte para concorrer ao sorteio do grande prêmio final, totalizando 04 (quatro) números da sorte para cada produto acelerador cadastrado.
Os consumidores que comprarem e cadastrarem, quaisquer dos produtos aceleradores, objeto da promoção, relacionados no Anexo II do Regulamento, receberão, para cada produto acelerador adquirido e cadastrado, 05 (cinco) números da sorte para concorrer no sorteio do prêmio diário e 05 (cinco) números da sorte para concorrer ao sorteio do grande prêmio final, totalizando 10 (dez) números da sorte para cada produto acelerador cadastrado.